PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/2001, da Mesa da Câmara.
"Disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, das disposições da Lei nº 13.117, de 9 de abril de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - A revalorização, efetuada pelo art. 3º da Lei 13.117, de 9 de abril de 2001, dos percentuais constantes do Anexo IV a que se refere o art. 116 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, não se aplica no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, bem como do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em de de 2001. Às Comissões competentes."