PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/2001, do Vereador Carlos Giannazi.
"Dá nova redação aos artigos 138 e 140, XII da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo
Art. 1º. O art. 138 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, sendo facultativo o uso de paletó e gravata".
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 138 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada cinco membros da mesma".
Art. 3º. O inciso XII do artigo 140 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - dirigindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador dar-lhe-á tratamento de "Vereador".
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."