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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 22 de 19 de Abril de 2001

ACRESCE O CAPITULO VII AO TITULO V DO REGIMENTO INTERNO, DISPONDO SOBRE A PROCURADORIA PARLAMENTAR, COM A FINALIDADE DE DEFENDER A CAMARA NOS CASOS QUE ESPECIFICA. (FARHAT)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 22/2001, do Vereador Farhat.

""Acresce o Capítulo VII ao Título V do Regimento Interno, dispondo sobre a PROCURADORIA PARLAMENTAR, com a finalidade de defender a Câmara nos casos que especifica".

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Acrescente-se o Capítulo VII, ao Título V do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado através da Resolução 02/1991, na seguinte forma e com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

DA PROCURADORIA PARLAMENTAR

Art. 132 - A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

§ 1º - A Procuradoria Parlamentar será constituída por três vereadores designados pelos membros da Mesa da Câmara, a cada sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.

§ 2º - A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão responsável pela matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.

§ 3º - A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio das Instituições incumbidas por Lei ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive a que se refere o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.

Artigo 2º - Renumeram-se os artigos seguintes.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de Abril de 2001 Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 500/01(2606,P.37)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA-SUBSTITUTIVO-P/LEGALIDADE
  • PARECER 1030/01(2109,P.44)-COMISSAO DE ADMINISTRA CAO PUBLICA-SUBSTITUTIVO