PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/2001, do Vereador José Mentor.
"Altera os arts. 287, parágrafo 2º e 290 do Regimento Interno.
Art. 1º - Os arts. 287, parágrafo 2º e 290, caput, do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 287 - .............................................................................
Parágrafo 2º - Quando, encerrada a discussão, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será dada por prorrogada até que se conclua o encaminhamento da votação e a votação da matéria então apreciada na Ordem do Dia, não se aplicando, neste caso, a regra do art. 145, ressalvada a hipótese da falta de número para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente."
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"Art. 290 - A partir do instante em que o Presidente declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solciitada a palavra para encaminhamento da votação, sem que incida neste caso, a vedação do art. 145, e ressalvados os outros impedimentos regimentais."
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."