PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2001, do Vereador Carlos Apolinario.
"Estabelece aos nomeados, em Cargos de Comissão na Câmara Municipal, a terem direito a perceber ao término da sua nomeação, o valor equivalente mensal a 1/12 do seu salário recebido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º.: Todos aqueles nomeados em Cargos de Comissão nesta Edilidade, mas e que não sejam funcionários regidos pela C.L.T. ou servidores efetivos e/ou concursados, terão direito anualmente a perceber ao término de sua nomeação o correspondente a remuneração equivalente a um salário total recebido.
§ Único: Ao completarem o primeiro ano de nomeação, os referidos no caput deste, terão direito à proporcionalidade correspondente ao equivalente mensal de 1/12 (um doze avos) sobre a sua remuneração percebida mensalmente.
Art. 2º.: O benefício será cumulativo no período de tempo em que o referido estiver nomeado e estiver trabalhando nas dependências ou a serviço da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º.: Ao término da sua nomeação, os nomeados referidos no Art. 1º. retro, receberão o montante integral ao período de tempo, em que estiveram trabalhando para a nesta Edilidade.
Art. 4º.: Todas as despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e deverão ser suplementadas devidamente, se necessário..
Art. 5.: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Março de 2001 Às Comissões competentes."