CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 266 de 28 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo a aceitar doação com encargo do imóvel que especifica.

PROJETO DE LEI 01-00266/2020 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 32/2020)

“Autoriza o Executivo a aceitar doação com encargo do imóvel que especifica.

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aceitar doação do imóvel localizado na esquina da Rua Antônio de Godoy com a Avenida Rio Branco, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, com área de 660 m², objeto da matrícula nº 7.356, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com o encargo de construção de unidades habitacionais para baixa renda, na modalidade Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS no local.

Art. 2º Todas as obrigações e débitos, quanto ao imóvel mencionado no artigo 1º desta lei, existentes e/ou referentes a fatos ocorridos até a data do recebimento do imóvel, em doação, pela Prefeitura, serão de exclusiva responsabilidade do doador.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Executivo a aceitar doação com encargo do imóvel localizado na esquina da Rua Antônio de Godoy com a Avenida Rio Branco, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, com área de 660 m², objeto da matrícula nº 7.356, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com o encargo de construção de unidades habitacionais para baixa renda, na modalidade Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS no local.

Ante a importância da finalidade colimada com o projeto de lei em referência, solicito a tramitação da propositura em regime de urgência, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo