CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 677 de 17 de Dezembro de 2002

ALTERA O PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 1. DA LEI N. 13273, DE 4 DE JANEIRO DE 2002QUE INSTITUI A GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, A SER CONCEDIDA ANUALMENTE, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA, AOS SERVIDORES LOTADOS NOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL. (OF. ATL 690/02)

PROJETO DE LEI 677/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 690/02).

Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, que institui a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente, nas condições que especifica, aos servidores lotados nos Centros de Educação Infantil.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - O valor máximo da Gratificação por Desenvolvimento Educacional fica fixado em até 65% (sessenta e cinco por cento) do padrão QPP-07-A, constante do Anexo II, Tabela "D", na jornada de 40 horas semanais de trabalho - J.40, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 11.633, de 30 de agosto de 1994".

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13489/03-APROVA O PL