CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 578 de 22 de Outubro de 2001

DISPOE SOBRE CONTRATACOES POR TEMPO DETERMINADO. (OFICIO ATL 361/01)

PROJETO DE LEI 578/01

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 361/01).

"Dispõe sobre contratações por tempo determinado.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, não se aplica aos contratados no período de 2 de abril a 30 de novembro de 2001, os quais poderão ser novamente contratados, sempre pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2001. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13261/01-APROVA O PL