DISPOE SOBRE CONTRATACOES POR TEMPO DETERMINADO. (OFICIO ATL 361/01)
PROJETO DE LEI 578/01
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 361/01).
"Dispõe sobre contratações por tempo determinado.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, não se aplica aos contratados no período de 2 de abril a 30 de novembro de 2001, os quais poderão ser novamente contratados, sempre pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2001. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo