AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACOES DE CREDITO INTERNO COM O BNDES -BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, ATE O MONTANTE DE R$ 741.197.458,00, PARA SER APLICADO NO PROGRAMA PRIORITARIO DOS INVESTIMENTOSDE TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF ATL 255/01)
PROJETO DE LEI 428/2001
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 255/01).
"Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 741.197.458,00, para ser aplicado no Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 741.197.458,00 (setecentos e quarenta e um milhões, cento e noventa e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e oito reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para ser aplicado no Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo.
Art. 2º - Os prazos de amortização e de carência, bem como os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída, obedecerão as normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 3º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município de São Paulo vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo