AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACOES CREDITO INTERNO C/O BNDES-BANCO NACIONAL DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL,ATE O MONTANTE DE R$ 180.000.000,00, P/SER APLICADO NO PMAT-PROGRAMA MODERNIZACAO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EDA GESTAO SETORES SOCIAIS BASICOS,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF ATL 157/01)
PROJETO DE LEI 340/2001.
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 157/01).
"Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 180.000.000,00 para ser aplicado no PMAT - Programa de Modernização na Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para aplicação no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Art. 2º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 3º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo