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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA PRUDENTE - PR/VP Nº 8 de 2 de Junho de 2017

Institui o Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Prefeitura Regional Vila Prudente (Portaria nº 25/SP-VP/GAB/2016), nomeia seus integrantes, conforme estabelecido na Portaria nº 027/SPVP/GAB/2016 e Portaria nº 04/PR-VP/GAB/2017 para realizar a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, de logradouros da Prefeitura Regional Vila Prudente, emitidos e em análise, bem como convoca 1ª reunião.

PORTARIA Nº 08/PR-VP/GAB/2017

Institui o Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Prefeitura Regional Vila Prudente (Portaria nº 25/SP-VP/GAB/2016), nomeia seus integrantes, conforme estabelecido na Portaria nº 027/SPVP/GAB/2016 e Portaria nº 04/PR-VP/GAB/2017 para realizar a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, de logradouros da Prefeitura Regional Vila Prudente, emitidos e em análise, bem como convoca 1ª reunião.

JORGE FARID BOULOS BOU CHEBL – Prefeito Regional Vila Prudente, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar o cumprimento das leis, portarias e regulamentos no âmbito da Prefeitura Regional Vila Prudente;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir o Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e nomear seus integrantes para a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, de logradouros da Prefeitura Regional Vila Prudente, emitidos e em análise;

RESOLVE:

DO GRUPO DE TRABALHO E SUA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU desta Prefeitura Regional;

§1º – O Grupo de Trabalho contará com 11 (onze) integrantes, sendo: 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 08 (oito) membros e o representante da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional;

§2º - O representante da Assessoria Jurídica prestará apoio de caráter consultivo;

Artigo 2º - O Prefeito Regional endossará ou vetará as decisões emanadas do Grupo de Trabalho.

DA NOMEAÇÃO

Artigo 3º - Os integrantes do Grupo de Trabalho mencionado no artigo anterior são nomeados na forma que segue:

Paulo De Lucca Souza, RF 839.081-9, Presidente;

Kátia Regina N. Cruz, RF 725.299-4, Secretária;

André Alves de Moura, RF 810.491-3, Membro;

Aparecida Gushiken Senaga, RF 734.231-4, Membro;

Gloria Regina Zaragoza Arcas, RF 810.116-7, Membro;

Marcos Mandarano, RF 502.778-1, Membro;

Vicente Teixeira dos Santos, RF 627.523-1, Membro;

Sueli Fregni, RF 530.666-3, Membro;

Rinaldo Svicero Semunovic, RF 734.898-3, Membro;

DAS REUNIÕES

Artigo 4º - Fica CONVOCADA a 1ª Reunião do Grupo de Trabalho, que será realizada no dia 06/06/2017 às 10:00h, na Sala de Reuniões do Gabinete desta Prefeitura Regional.

Parágrafo Único – As demais reuniões serão convocadas a critério do Prefeito Regional, por meio do Diário Oficial do Município de São Paulo.

Artigo 5º - As reuniões instalar-se-ão, obrigatoriamente, com a presença do Presidente; do Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização; do Supervisor da Unidade Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos; do Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização; do Chefe da Unidade Técnica de Aprovação e Assessoria Jurídica.

Artigo 6º - Das reuniões serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas, obrigatoriamente, pelos presentes.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo