Constitui a Comissão Permanente de Licitação e Pregão Eletrônico, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Ipiranga.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 010/SUB-IP/GAB/2019, PUBLICADA NO DOC DE 19/04/2019, PÁG. 06:
PORTARIA Nº 010/SUB-IP/GAB/2019
CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.º 006/02-SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação e Pregão Eletrônico, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:
1) Na qualidade de Pregoeira e Presidente da Comissão:
- Renata Marin da Silva R.F. 726.850.5
2) Na qualidade de suplente de Pregoeira e Presidente da Comissão:
- Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa R.F. 726.473.9
3) Na qualidade de membros técnicos:
- Luiz Tadeu Reis Stipp R.F. 562.699.4
- Matheus Peggion R.F. 730.860.4
4) Na qualidade de suplente dos membros técnicos:
- Felice Di Curzio Júnior R.F. 626.630.4
5) Na qualidade de membros de apoio:
- Gino Perasso R.F. 521.526.9
- Celso Celino Monte Alegre R.F. 633.025.8
- Myrian de Fátima Ladeira Ortiz R.F. 602.299.5
- Rodrigo Correa da Silva R.F. 734.405.8
- Bernadete Carvalho de Oliveira Labate R.F. 603.769.1
6) Na qualidade de suplente dos membros de apoio:
- Marcelle Regina Albuquerque de Sá Lopes R.F. 793.440.8
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo