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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 87 de 9 de Maio de 2012

DESIGNA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES. REVOGA P 46/11(FM) REPUBLICACAO: DOC 03/05/2012 - PG. 18

PORTARIA 87/12 - FM

De 24 de abril de 2012.

Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte composição:

PRESIDENTES/PREGOEIROS

MARCELO ALMEIDA PEREIRA RF nº 2.505/1

VIVIANE DA COSTA BARRETO CLARO RF nº 2.599/1

MATUZALEM SILVA GOMES RF nº 1.106/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

JUCELENE MLAKER RF nº 1.952/1

RUBENS MAIOLO RF nº 1.801/1

MAURINO JOSÉ BARBOSA RF nº 2.045/1

DAVID KOIZUMI TRAN THO RF nº 2.649/1

MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA RF nº 1.702/1

LUCILENE ESCUDEIRO KIS RF nº 1.436/1

SILVANA DE AZEVEDO RF nº 2.058/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO – SUPLENTES

ELIANE PAULA DE OLIVEIRA RF nº 2.057/1

MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA RF nº 1.824/1

INES MARIA BARROS P. CORDEIRO RF nº 1.856/1

WILZA MONTE VERDE RF nº 1.499/1

MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA RF nº 1.906/1

ELIZABETH CORDEIRO LEITE RF nº 3.967/2

MEMBROS/EQUIPE TÉCNICA

AGNALDO WAGNER BOSCATTE RF nº 2.440/1

ALDEMIR SANCHES RF nº 2.623/1

MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS RF nº 2.603/2

JEOMAR BELLO ALVES RF nº 1.533/1

II - Compete a Comissão Permanente de Licitações as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações.

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;

IV – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VI – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados ou técnicos, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos da Comissão na sessão de julgamento das licitações;

VII – Os membros das Comissões Permanente Licitações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão;

VIII – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

IX – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 46/2011, de 28 de abril de 2011, publicada no DOC em 30.04.2011 e suas posteriores alterações.

PORTARIA 87/12 - FM

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 25.04.2012.

PORTARIA Nº 088/2012 - De 24 de abril de 2012.

Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições legais e,

RESOLVE:

Cessar os efeitos das portarias nº s 090/2008, publicada no DOC de 09 de abril de 2008 e 170/2008, publicada no DOC de 08 de outubro de 2008.

Constituir Comissão Especial para, sob a coordenação do primeiro designado, efetuar o recebimento de Produtos de Revenda, integrada pelos servidores abaixo relacionados:

REGISTRO FUNCIONAL Nº NOME

1.760/2 Juarez Gonzaga da Silva

2.614/1 José Eduardo de Caroli

3.174/2 João Bosco Severiano

3.091/2 Evaldo C. Maciel

3.055/2 Antonio Gomes da Silva

2.211/2 José Vicente da Silva

2.715/2 Raul Gonçalves de Souza

3.084/2 Antonio Lopes Pinheiro

2.709/2 Washington P. Santos

2.693/2 Gilberto Sena Gomes

1.585/1 Julio Cesar Braga da Conceição

3.047/2 Paulo Roberto Pereira

3.819/2 Daniel Calisto dos Santos

3.649/2 Walmir Cardomingo

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 25.04.2012

PORTARIA Nº 087 / 2012 De 24 de abril de 2012

Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

I - Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte composição:

PRESIDENTES/PREGOEIROS

MARCELO ALMEIDA PEREIRA RF nº 2.505/1

VIVIANE DA COSTA BARRETO CLARO RF nº 2.599/1

MATUZALEM SILVA GOMES RF nº 1.106/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

JUCELENE MLAKER RF nº 1.952/1

RUBENS MAIOLO RF nº 1.801/1

MAURINO JOSÉ BARBOSA RF nº 2.045/1

DAVID KOIZUMI TRAN THO RF nº 2.649/1

MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA RF nº 1.702/1

LUCILENE ESCUDEIRO KIS RF nº 1.436/1

SILVANA DE AZEVEDO RF nº 2.058/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO – SUPLENTES

ELIANE PAULA DE OLIVEIRA RF nº 2.057/1

MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA RF nº 1.824/1

INES MARIA BARROS P. CORDEIRO RF nº 1.856/1

WILZA MONTE VERDE RF nº 1.499/1

MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA RF nº 1.906/1

ELIZABETH CORDEIRO LEITE RF nº 3.967/2

MEMBROS/EQUIPE TÉCNICA

AGNALDO WAGNER BOSCATTE RF nº 2.440/1

ALAN BEZERRA GOMES RF nº 2.581/1

ALDEMIR SANCHES RF nº 2.623/1

MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS RF nº 2.603/2

JEOMAR BELLO ALVES RF nº 1.533/1

II – Compete a Comissão Permanente de Licitações as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações.

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;

IV – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VI – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados ou técnicos, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos da Comissão na sessão de julgamento das licitações;

VII – Os membros das Comissões Permanentes Licitações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão;

VIII – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

IX – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 46/2011, de 28 de abril de 2011, publicada no DOC em 30.04.2011 e suas posteriores alterações.

PORTARIA 87/12 - FM

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 25.04.2012

PORTARIA Nº 087 / 2012 De 24 de abril de 2012

Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

I - Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL , para o presente exercício, no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte composição:

PRESIDENTES/PREGOEIROS

MARCELO ALMEIDA PEREIRA RF nº 2.505/1

VIVIANE DA COSTA BARRETO CLARO RF nº 2.599/1

MATUZALEM SILVA GOMES RF nº 1.106/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

JUCELENE MLAKER RF nº 1.952/1

RUBENS MAIOLO RF nº 1.801/1

MAURINO JOSÉ BARBOSA RF nº 2.045/1

DAVID KOIZUMI TRAN THO RF nº 2.649/1

MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA RF nº 1.702/1

LUCILENE ESCUDEIRO KIS RF nº 1.436/1

SILVANA DE AZEVEDO RF nº 2.058/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO – SUPLENTES

ELIANE PAULA DE OLIVEIRA RF nº 2.057/1

MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA RF nº 1.824/1

INES MARIA BARROS P. CORDEIRO RF nº 1.856/1

WILZA MONTE VERDE RF nº 1.499/1

MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA RF nº 1.906/1

ELIZABETH CORDEIRO LEITE RF nº 3.967/2

MEMBROS/EQUIPE TÉCNICA

AGNALDO WAGNER BOSCATTE RF nº 2.440/1

ALAN BEZERRA GOMES RF nº 2.581/1

ALDEMIR SANCHES RF nº 2.623/1

MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS RF nº 2.603/2

JEOMAR BELLO ALVES RF nº 1.533/1

II – Compete a Comissão Permanente de Licitações as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações.

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;

IV – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VI – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados ou técnicos, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos da Comissão na sessão de julgamento das licitações;

VII – Os membros das Comissões Permanentes Licitações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão;

VIII – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

IX – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 46/2011, de 28 de abril de 2011, publicada no DOC em 30.04.2011 e suas posteriores alterações.

Alterações

P 39/13(FM)-REVOGA A PORTARIA

P 65/13(FM)-REVOGA A PORTARIA