PORTARIA Nº 282/01, DE 20 DE MARÇO DE 2001
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ELIANE PAULA DE OLIVEIRA, RF 2.057, para integrar a Comissão permanente de Cadastro, instituída pela Portaria nº 366/99 e alterada pela nº 434/99, publicadas em 21.09.99 e 18.11.99, respectivamente, em substituição à servidora CLEUSA CRUZ DE AMORIM, RF 1.032/1, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 08.03.01 a 06.05.01.
63/01 ARQUIVE-SE.
20.056/01 DL Art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Fornecimento de açúcar refinado. AUTORIZO a contratação direta da empresa JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. , no valor total de R$ 7.728,00 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais). AUTORIZO a emissão de NE correspondente, em nome da empresa acima mencionada, onerando a dotação própria do orçamento vigente, consoante reserva de recurso às fls. 16. Fica a referida empresa convocada, para no prazo de 3 dias, retirar a NE e oportunamente efetuar o fornecimento.
20.054/01 DL art. 24, inc. II da Lei nº 8.666.93 e alterações posteriores - Contratação de empresa para o fornecimento e execução dos serviços de instalação de forro. AUTORIZO a contratação direta da empresa VISUAL COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA. , no valor total de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais). AUTORIZO a emissão de NE correspondente, em nome da empresa acima mencionada, onerando a dotação própria do orçamento vigente, consoante reserva de recurso às fls. 15. Fica a referida empresa convocada, para no prazo de 3 dias, retirar a NE e oportunamente efetuar o fornecimento.
20.028/01 Conv. 10/01 - Fornecimento de café torrado e moído. ACOLHO as razões da impugnação ao instrumento convocatório que rege o presente convite, formulada pela empresa COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL para o fim de alterar os documentos exigidos nos itens 2.4.2 e 2.4.3 do presente convite. DETERMINO , em consequência, o aditamento à Carta Convite respectiva, para a alteração das exigências referidas, conform minuta de fls. 61, que aprovo. REABRA-SE o prazo inicialmente estabelecido, divulgando as alterações da forma em que se deu o texto original, nos termos do disposto no § 4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93.