PORTARIA 4/01 - DTP/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, prestar serviço eficiente e de qualidade,
CONSIDERANDO que o transporte individual por táxi deve estar perfeitamente integrado com outros meios de transporte na cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO que a operacionalização dos pontos de táxi deve-se harmonizar com o meio urbano instalado,
CONSIDERANDO que o Sistema Complementar de Transporte Público de Táxi na cidade de São Paulo deve ser organizado com critérios imparciais, transparentes e eficientes para a garantia da qualidade dos serviços a serem prestados à população,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos Grupos de Trabalho para avaliação, estudo e definição de critérios envolvendo os pontos privativos de táxi bem como os procedimentos operacionais para inclusão e exclusão de condutores nos respectivos pontos:
Art. 2º Os Grupos de Trabalho criados serão compostos dos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro indicado:
GRUPO 1 GRUPO 2
Jorge Henrique Mennehh Mario Gomes Schapiro
Edson Nunes Chicó Edgar Viotti de Oliveira
Reinaldo José Sichiroli Paschoal Antonio Carlos Benini
João Massayuki Sakurai José Veras Nogueira
André Luiz da Silva Antonio Carlos da Silva Mendes
Art. 3º Os trabalhos serão divididos entre os grupos, que definirão o âmbito de atuação de cada grupo diante da competência a eles atribuídas pelo art. 1º.
Art. 4º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação, desta, para apresentação da proposta técnica, observada a legislação especifica e aplicável à espécie.
Art. 5º A análise técnica dos processos referentes ao objeto de competência dos grupos ora instituídos, ficará suspensa até a conclusão dos trabalhos e publicação das novas diretrizes.