PORTARIA 39/01 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes, por meio do DTP, fixar diretrizes e instituir regulamento para a prestação do serviço de Lotação,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 158/01-SMT.GAB acerca da necessidade da escolha de um coordenador como representante de uma linha para, em conjunto com a SPTrans e o DTP, analisar e definir o modo de operação, os itinerários e horários a serem praticados na operação do serviço de Lotação;
RESOLVE:
Art. 1º - Os prestadores do serviço de Lotação deverão escolher os coordenadores de cada linha por processo eletivo, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos dos autorizados da respectiva linha.
Art. 2º - O coordenador eleito deverá comparecer na sede do DTP-CIT (Pari), nas datas a seguir relacionadas, munido do termo de eleição designando-o representante da linha respectiva, no qual deve constar os números das novas autorizações obtidas nos termos da Portaria 054/01-SMT.GAB. e as assinaturas, com firma reconhecida, dos correspondentes autorizados.
Parágrafo Único: O comparecimento dos coordenadores de linha, nos termos do caput deste artigo, deve ocorrer em conformidade com o seguinte cronograma:
Área de Operação do Coordenador Data de Comparecimento
1 3 de setembro de 2001
2 6 de setembro de 2001
3 5 de setembro de 2001
4 10 de setembro de 2001
5 11 de setembro de 2001
6 4 de setembro de 2001
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.