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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 39 de 29 de Agosto de 2001

PRESTADORES DE SERVICO DE LOTACAO DEVERAO ESCOLHER OS COORDENADORES DE CADALINHA POR PROCESSO ELETIVO.

PORTARIA 39/01 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes, por meio do DTP, fixar diretrizes e instituir regulamento para a prestação do serviço de Lotação,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 158/01-SMT.GAB acerca da necessidade da escolha de um coordenador como representante de uma linha para, em conjunto com a SPTrans e o DTP, analisar e definir o modo de operação, os itinerários e horários a serem praticados na operação do serviço de Lotação;

RESOLVE:

Art. 1º - Os prestadores do serviço de Lotação deverão escolher os coordenadores de cada linha por processo eletivo, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos dos autorizados da respectiva linha.

Art. 2º - O coordenador eleito deverá comparecer na sede do DTP-CIT (Pari), nas datas a seguir relacionadas, munido do termo de eleição designando-o representante da linha respectiva, no qual deve constar os números das novas autorizações obtidas nos termos da Portaria 054/01-SMT.GAB. e as assinaturas, com firma reconhecida, dos correspondentes autorizados.

Parágrafo Único: O comparecimento dos coordenadores de linha, nos termos do caput deste artigo, deve ocorrer em conformidade com o seguinte cronograma:

Área de Operação do Coordenador Data de Comparecimento

1 3 de setembro de 2001

2 6 de setembro de 2001

3 5 de setembro de 2001

4 10 de setembro de 2001

5 11 de setembro de 2001

6 4 de setembro de 2001

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Alterações

P 46/01(SMT/DTP)-ALTERA O CRONOGRAMA DO PAR. UNICODO ART. 2. DA PORTARIA