PORTARIA 186/07 - DTP/SMT
11 de abril de 2007.
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 1129 (C.L.P 02.06.002) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.062.237-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1129 (C.L.P. 02.06.002), para estacionamento de táxi, categoria comum, com 04 (quatro) segmentos, para 3,65 (três vírgula sessenta e cinco) carros por vaga:
1º Primeiro Segmento: na Av. Otto Baumgart, (Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme), em baia exclusiva, entre a Trav. Simis e a Trav. Casalbuono, iniciando a 11,5 (onze vírgula cinco) metros antes e finalizando a 56,5 (cinquenta e seis vírgula cinco) metros antes em relação a projeção oposta do poste SPU 20 A/2671, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão para 09 (nove) vagas.
2º Segundo Segmento: na Av. Otto Baumgart, em baia exclusiva, entre a Trav. Simis e a Trav. Casalbuono, iniciando a 12 (doze) metros depois e finalizando a 13 (treze) metros antes em relação ao poste SPU 29 A/2671, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão para 05 (cinco) vagas.
3º Terceiro Segmento: Na Av. Trav. Simis, entre a Av. Moyses Roysen e a Av. Otto Baumgart, iniciando a 13,5 (treze vírgula cinco) metros antes em relação ao poste SPU 18/35891, com 05 (cinco) metros de extensão para 01 (uma) vaga.
4º Quarto Segmento: Na Trav. Simis entre a Av. Moyses Roysen e a Av. Otto Baumgart, iniciando a 27,5 (vinte e sete vírgula cinco) metros e finalizando a 77,5 (setenta e sete vírgula cinco) metros em relação ao poste SPU 18/35891, com 50 (cinquenta) metros de extensão para 10 (dez) vagas.
Extensão total: de 125,0 (cento e vinte e cinco) metros para 25 (vinte e cinco) vagas e capacidade para 91 (noventa e um) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 223/2005 - DTP/GAB.