PORTARIA 171/06 - SMT/DTP
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 1584 (C.L.P. 12.06.006), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.091.113-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1584 (C.L.P. 12.06.006), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Dr. Dante Pazzanese, (Subprefeitura de Vila Mariana) entre a Av. Pedro Álvares Cabral e a Av. Cons. Rodrigues Alves, lado contíguo portaria do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, passando a iniciar recuado em 7,0 (sete) metros do meio fio da saída da portaria do Instituto, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0070/06-0.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 412/1997-DTP/GAB.
PORTARIA 171/06 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 21/07/2006:
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 1584 (C.L.P. 12.06.006), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.091.113-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 1584 (C.L.P. 12.06.006), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Dr. Dante Pazzanese, (Subprefeitura de Vila Mariana) entre a Av. Pedro Álvares Cabral e a Av. Cons. Rodrigues Alves, lado contíguo portaria do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, passando a iniciar recuado em 7,0 (sete) metros do meio fio da saída da portaria do Instituto, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 04 (quatro) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0070/06-0.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 412/1997-DTP/GAB.