PORTARIA 005/01
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que compete a autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos ao 30 Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pacce, em Interlagos, no dia 01 de abril deste ano,
RESOLVE:
I - Fica expressamente proibido, nos dias 31 de março e 01 de abril do corrente ano, o trânsito de veículos dentro do perímetro denominado "Área de Bloqueio", compreendido pelos seguintes logradouros públicos e conforme mapa anexo:
Ponte Jurubatuba
Av. Interlagos
R. Domingos San Félix
Av. Interlagos
Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval
Av. do Rio Bonito
Av. Interlagos
Pça. Enzo Ferrari
R. José Gaudino da Silva (até Pça. Vicenzo Galilei)
R. Francisco José de Oliveira
R. Juruna
R. Norman Prochet
Av. José Carlos Pace
R. Catanumi
R. Raul Tabajara
R. Catanumi
R. Maestro Eduardo Guarnieri
R. José Varela
Pça. Prof. Melo e Souza
Av. Robert Kennedy
Av. Berta Waitman
Av. Luís Romero Sanson
R. Mahatma Gandhi
Pça. Moscou
Av. Interlagos (até Pça. Batista Botelho)
R. São Guilherme
R. Dr. Francisco Quartim Barbosa
R. Monsenhor Freitas
R. Leonor Alvim
Av. Interlagos
R. Guaiuba
Av. Senador Teotônio Vilela (até a R. Nossa Senhora do Outeiro)
R. Guaiuba
R. Curumaru
Av. do Jangadeiro
R. Mangaratiba (até R. Juan Gonzales Villa)
R. Suapé
R. Rubens Montanaro de Borba (até R. Maria Adelina França Whitaker)
Av. Jacinto Júlio
R. Manuel de Teffé
Av. Estação
R. Inácio de Almeida Arruda
R. Olímpio de Oliveira Chalegre
Av. João Paulo da Silva
Vias que compõem os Projetos Cingapura das Favelas da Paz e Nicarágua.
II - Fica igualmente proibido o trânsito, no período mencionado no item anterior, nas seguintes vias que dão acesso à " Área de Bloqueio ",
R. Santa Gregória (entre a R. São Guilherme e a R. Pe. José Garzotti)
R. Ubatã (entre a R. São Guilherme e a R. Pe. José Garzotti)
R. Icanhema (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)
R. Justino Nigro (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)
R. Querino Landi (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)
R. Celso Lara Barberis (entre Av. Jacinto Júlio e R. Artur Nascimento)
R. Gilberto R. S. Machado
III - Somente aos moradores do local, desde que apresentem o "CARTÃO DE ACESSO", fornecido por este departamento, fica garantido o acesso à "Área de Bloqueio" e às vias mencionadas no item anterior, respeitadas as condições expressas na autorização e os bloqueios fixos mantidos na Av. Interlagos e Pça. Moscou.
IV - Os veículos de concessionárias de serviço público poderão transitar na "Área de Bloqueio" e vias de acesso, desde que apresentem ordens de serviço que demonstrem a execução de serviços dentro da área referida.
V - Os veículos vinculados ao evento, devidamente autorizados por cartão próprio, terão livre trânsito até o Autódromo Municipal José Carlos Pacce.
VI - Fica suspensa nos dias 31 de março e 01 de abril do corrente ano, nas vias abaixo relacionadas, a liberação de estacionamento prevista no artigo 1 da Portaria DSV. GAB 026/95, publicada no Diário Oficial do Município de 15/09/95,
Av. Robert Kennedy
Av. Senador Teotônio Vilela (entre Av. Interlagos e Av. Robert Kennedy)
R. Padre José Garzotti
R. Nossa Senhora do Outeiro
R. Martinópolis
R. Santa Gregória
R. São Guilherme
R. Aníbal dos Anjos Carvalho
R. Juan Gonzales Vila
R. Magaratiba
Av. Rubens Montanaro de Borba
Praça Dona Carmela Dutra
R. Suapé
Praça Piemonte
R. Pedro de Santa Lúcia
Av. Feliciano Correia
Av. Rio Bonito
Av.Olívia Guedes Penteado
R. Nossa Senhora do Socorro
Av. de Pinedo
Av. João de Barros
R. Marcílio Dias
Av. Victor Manzinni
R. Vicentina Gomes
R. Dr. Mazinni Bueno
R. Amaro Leite
R. Sérvia
R. Vicente de Carvalho
R. José Rafaelli
R. Augusto Ferreira de Moraes
R. Pitolomeu
R. Moraes Navarro
R. Francisco Otaviano
Av. Guido Caloi
Av. Washington Luiz
Praça Ministro Pedro Chaves
Av. Octales Marcondes Ferreira
Praça Dom Francisco de Souza
R. Florenvite
R. Bruges
R. Cristalino Rolim de Freitas
R. Mauro Paes de Almeida
Av. Nossa Sra. Sabará
Av. Padre José Maria
R. Suzana Rodrigues
R. Barão do Rio Branco
Largo Bonevile
Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues
R. Ester
R. Eng.º Francisco Pita Brito
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.