CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 5 de 27 de Março de 2001

PROIBE, NOS DIAS 31/03 E 01/04/01, TRANSITO DE VEICULOS DENTRO DO PERIMETRO"AREA DE BLOQUEIO", CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 005/01

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que compete a autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos ao 30 Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pacce, em Interlagos, no dia 01 de abril deste ano,

RESOLVE:

I - Fica expressamente proibido, nos dias 31 de março e 01 de abril do corrente ano, o trânsito de veículos dentro do perímetro denominado "Área de Bloqueio", compreendido pelos seguintes logradouros públicos e conforme mapa anexo:

Ponte Jurubatuba

Av. Interlagos

R. Domingos San Félix

Av. Interlagos

Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval

Av. do Rio Bonito

Av. Interlagos

Pça. Enzo Ferrari

R. José Gaudino da Silva (até Pça. Vicenzo Galilei)

R. Francisco José de Oliveira

R. Juruna

R. Norman Prochet

Av. José Carlos Pace

R. Catanumi

R. Raul Tabajara

R. Catanumi

R. Maestro Eduardo Guarnieri

R. José Varela

Pça. Prof. Melo e Souza

Av. Robert Kennedy

Av. Berta Waitman

Av. Luís Romero Sanson

R. Mahatma Gandhi

Pça. Moscou

Av. Interlagos (até Pça. Batista Botelho)

R. São Guilherme

R. Dr. Francisco Quartim Barbosa

R. Monsenhor Freitas

R. Leonor Alvim

Av. Interlagos

R. Guaiuba

Av. Senador Teotônio Vilela (até a R. Nossa Senhora do Outeiro)

R. Guaiuba

R. Curumaru

Av. do Jangadeiro

R. Mangaratiba (até R. Juan Gonzales Villa)

R. Suapé

R. Rubens Montanaro de Borba (até R. Maria Adelina França Whitaker)

Av. Jacinto Júlio

R. Manuel de Teffé

Av. Estação

R. Inácio de Almeida Arruda

R. Olímpio de Oliveira Chalegre

Av. João Paulo da Silva

Vias que compõem os Projetos Cingapura das Favelas da Paz e Nicarágua.

II - Fica igualmente proibido o trânsito, no período mencionado no item anterior, nas seguintes vias que dão acesso à " Área de Bloqueio ",

R. Santa Gregória (entre a R. São Guilherme e a R. Pe. José Garzotti)

R. Ubatã (entre a R. São Guilherme e a R. Pe. José Garzotti)

R. Icanhema (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)

R. Justino Nigro (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)

R. Querino Landi (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)

R. Celso Lara Barberis (entre Av. Jacinto Júlio e R. Artur Nascimento)

R. Gilberto R. S. Machado

III - Somente aos moradores do local, desde que apresentem o "CARTÃO DE ACESSO", fornecido por este departamento, fica garantido o acesso à "Área de Bloqueio" e às vias mencionadas no item anterior, respeitadas as condições expressas na autorização e os bloqueios fixos mantidos na Av. Interlagos e Pça. Moscou.

IV - Os veículos de concessionárias de serviço público poderão transitar na "Área de Bloqueio" e vias de acesso, desde que apresentem ordens de serviço que demonstrem a execução de serviços dentro da área referida.

V - Os veículos vinculados ao evento, devidamente autorizados por cartão próprio, terão livre trânsito até o Autódromo Municipal José Carlos Pacce.

VI - Fica suspensa nos dias 31 de março e 01 de abril do corrente ano, nas vias abaixo relacionadas, a liberação de estacionamento prevista no artigo 1 da Portaria DSV. GAB 026/95, publicada no Diário Oficial do Município de 15/09/95,

Av. Robert Kennedy

Av. Senador Teotônio Vilela (entre Av. Interlagos e Av. Robert Kennedy)

R. Padre José Garzotti

R. Nossa Senhora do Outeiro

R. Martinópolis

R. Santa Gregória

R. São Guilherme

R. Aníbal dos Anjos Carvalho

R. Juan Gonzales Vila

R. Magaratiba

Av. Rubens Montanaro de Borba

Praça Dona Carmela Dutra

R. Suapé

Praça Piemonte

R. Pedro de Santa Lúcia

Av. Feliciano Correia

Av. Rio Bonito

Av.Olívia Guedes Penteado

R. Nossa Senhora do Socorro

Av. de Pinedo

Av. João de Barros

R. Marcílio Dias

Av. Victor Manzinni

R. Vicentina Gomes

R. Dr. Mazinni Bueno

R. Amaro Leite

R. Sérvia

R. Vicente de Carvalho

R. José Rafaelli

R. Augusto Ferreira de Moraes

R. Pitolomeu

R. Moraes Navarro

R. Francisco Otaviano

Av. Guido Caloi

Av. Washington Luiz

Praça Ministro Pedro Chaves

Av. Octales Marcondes Ferreira

Praça Dom Francisco de Souza

R. Florenvite

R. Bruges

R. Cristalino Rolim de Freitas

R. Mauro Paes de Almeida

Av. Nossa Sra. Sabará

Av. Padre José Maria

R. Suzana Rodrigues

R. Barão do Rio Branco

Largo Bonevile

Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues

R. Ester

R. Eng.º Francisco Pita Brito

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.