PORTARIA 003/01
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
R E S O L V E :
I-Prorrogar,até 30 de abril de 2001, a validade das autorizações especiais da Área de Pedestres, com vencimento em 28 de fevereiro de 2001, emitidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV.
II-As novas autorizações e as substituições serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria DSV.G. n.14/91, com prazo de vencimento em 30 de abril de 2001.
III-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.