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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 11 de 4 de Fevereiro de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO/CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS/SISTEMA FIXO. OBS: CORRECAO DO ANO CONFORME DOC 05/02/10-P.20

PORTARIA 11/10 - DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 073/10, de 3 de fevereiro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 011/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR RADAR FIXO / ZMRC - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO

Av. Duque de Caxias, nº 212 (Sentido República/Sta. Ifigênia) 1511 9903012

R. Carlos de Sousa Nazaré, nº 180 (Sentido Sé/Brás) 1512 9903015

R. Matias Aires, nº 414 (Sentido Bela Vista/Consolação) 1513 9903028

R. Cons. Crispiniano, nº 387 (Sentido Anhangabaú/Lgo.Paiçandú) 1514 9903031

R. Frei Caneca, nº 425 (Sentido Bairro/Centro) 1515 9903032

R. Brig. Tobias, nº 541 (Sentido Bairro/Centro) 1516 9903033

R. Venceslau Brás, nº 66 (Sentido Pque. D. Pedro I/Sé) 1517 9903034

R. Sergipe, nº 446 (Sentido Higienópolis/Consolação) 1520 9903017

R. Dona Veridiana, nº 322 (Sentido Higienópolis/Campos Elíseos) 1522 9903029

Av. Sen. Queirós, nº 396 (Sentido Brás/Sta. Ifigênia) 1523 9903018

PORTARIA 11/10 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 011/2010–DSV.GAB POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 04/02/2010:

ONDE SE LÊ: Portaria n.º 011/2009-DSV.GAB, de 3 de fevereiro de 2010

LEIA-SE: Portaria n.º 011/2010–DSV.GAB, de 3 de fevereiro de 2010

ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 011/2009-DSV.GAB

LEIA-SE: ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 011/2010-DSV.GAB