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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 93 de 1 de Junho de 2001

ALTERA A PORTARIA 30/00 - APLICACAO DE PENALIDADE AUTORIZADA A SMT.

PORTARIA 93/01-SMT.GAB.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.893/99, que instituiu a modalidade de transporte público coletivo através de lotação;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei n.º 8.777/78;

CONSIDERANDO , por fim, os princípios informadores do processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos da Portaria n.º 030/00-SMT.GAB nos seguintes termos:

I - o art. 3o passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3o - Caberá recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à comissão especialmente designada para esse fim no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município.".

II - o art. 6o passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6o - Da decisão em primeira instância caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Transportes ou autoridade por ele delegada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município".

III - Fica revogado o Parágrafo Único do art. 6º.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 030/00-SMT.GAB.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Alterações

P 41/02(SMT)-REVOGA A PORTARIA