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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 79 de 22 de Maio de 2001

EXTINGUE A COORDENADORIA DE LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; CRIA COMISSAO PERMAMENTE DE LICITACAO.

PORTARIA 79/01-SMT-GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883, de 08 de junho de 1994, 9.032, de 28 de abril de 1995 e 9.648, de 27 de maio de 1998, e na Lei Municipal nº 10.544/88,

R E S O L V E:

I - Extinguir a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Transportes, criada pela Portaria nº 175/94-SMT, publicada no DOM de 07 de junho de 1994.

II - Todo o processamento dos expedientes administrativos, a partir do recebimento do procedimento licitatório, devidamente formalizado de acordo com as normas legais em vigor, até a formalização do contrato, será feita pelo expediente da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.

III - As Unidades Requisitantes de bens, obras e serviços respondem perante a Superior Administração e ao E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos procedimentos licitatórios encaminhados à Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes, visando adotar as medidas que atendam aos princípios informadores da licitação, previstos na Lei Municipal nº 10.544/88 e na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas subsequentes.

IV - As requisições de bens, obras e serviços e de aditamentos contratuais deverão atender as normas legais em vigor, devendo ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes suportadas por justificativas técnicas e orçamentos se for o caso, instruídas com os documentos referidos na Instrução Normativa 002/2001-SJ.G, publicada no DOM de 25/04/01, bem como remetidas em tempo hábil, quando abranger prorrogação de prazo contratual.

V - A Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes poderá requisitar outras informações que julgar pertinentes, conforme as características do objeto a ser licitado, podendo, inclusive, padronizar a forma de instrução dos procedimentos licitatórios, mediante a edição de ordens internas.

VI - Fica criada a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Transportes nos termos da Portaria nº 076/01-SMT-GAB, publicada no DOM de 10/05/01, sendo facultada a criação de Comissões Especiais de Licitação nos casos cabíveis, cuja composição ficará a cargo do Gabinete desta Pasta.

VII - A designação dos integrantes das Comissões de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades de lotação onde prestem serviços, bem como não os eximem do cumprimento das obrigações, deveres e responsabilidades do cargo que ocupam ou da função que exerçam.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 175/94-SMT-GAB, publicada no DOM de 07/06/94.