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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 63 de 20 de Abril de 2001

CONSTITUI COMISSAO COM COMPETENCIA PARA APRECIAR/JULGAR AS DEFESAS APRESENTADAS PELOS OPERADORES CREDENCIADOS NA MODALIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO BAIRRO A BAIRRO.

PORTARIA 63/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 8º da Portaria nº 044/96-SMT.GAB;

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir a Comissão com competência para apreciar e julgar as defesas apresentadas pelos operadores credenciados na modalidade complementar de Transporte Coletivo denominado Bairro a Bairro, em razão de medidas disciplinares a eles impostas por prática de infrações previstas ao Regulamento de Infrações - RIN, instituído pela Portaria nº 044/96-SMT.GAB.

Art. 2º - Além da competência definida no artigo 1º, a Comissão deverá analisar e decidir pedidos de revisão de autos de apreensão de ônibus, lavrados em decorrência do exercício da fiscalização conjunta realizada pelo DTP/SPTrans/CPTran.

§ Único - Dos autos de infração e/ou apreensão lavrados, deverá constar informação sobre o direito do operador autuado interpor defesa à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, com esclarecimento sobre o local em que deverá ser protocolizada.

Art. 3º- O autuado será intimado da decisão proferida através de edital, publicado por três vezes consecutivas no Diário Oficial do Município, contando-se da data da última publicação, o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso à Diretora do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º - A Comissão ora instituída será composta por 5 (cinco) membros, que deverão escolher um deles para presidente e elaborar seu regimento interno. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao presidente o voto de qualidade.

§ Primeiro - A Comissão deliberará com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

§ Segundo - A Comissão realizará reuniões ordinárias semanais e extraordinárias, a qualquer tempo, devendo o Presidente convocar os membros com antecedência de 24 horas.

Art. 5º - A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:

Jorge Henrique Menneh

Luís Antonio Rosa

Vlasta Caric Zarmatti

José Veras Nogueira

Rosa Okuyama Yamamoto

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 113/99-SMT-GAB., publicada no DOM de 19/09/99.

Alterações

P 73/01(SMT)-ALTERA O ART. 5. DA PORTARIA

P 179/01(SMT)-REVOGA A PORTARIA