PORTARIA 4/12 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as disposições contidas no artigo 38 do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira desta Pasta,
R E S O L V E:
I Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes SMT, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira, estabelecidas pelo Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012.
II Convalidar todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete desta Pasta, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.