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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 30 de 21 de Abril de 2010

ESTABELECE REGRAS ESPECIFICAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEICULOS EM ATIVIDADE DE FRETAMENTO-EVENTO GOSPEL "DIA DA DECISAO" 21/04/2010.

PORTARIA 30/10 – SMT

Estabelece regras específicas para estacionamento de veículos em atividade de fretamento no evento gospel “Dia da Decisão”.

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a disciplina da atividade de fretamento no Município de São Paulo estabelecida pela Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.884, de 24 de setembro de 2009, e pela Portaria nº 067/09-SMT.GAB, publicada em 26 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, confere à Secretaria Municipal de Transportes a prerrogativa de autorizar, por meio de ato específico, após a devida análise técnica, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio da Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET, conforme o processo CS 95.11.01116/10-15 com data de cadastramento de 07/04/2010;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento durante a realização do evento Gospel Dia da Decisão, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 21 de abril de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica permitido, no dia 21 abril de 2010, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias: Av. do Rio Bonito, R. Mahatma Gandhi, R. Tchecoslováquia, R. Silvio Sciumbata, Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet, Av. Luís Romero Sanson, Pça. Natividade Simões de França, Av. Berta Waitmann, R. Norman Prochet, R. Nova Odessa, R. Raul Tabajara, R. Catanumi, R. Pedro Santalúcia, Av. Antonio Barbosa da Silva Sandoval, R. Miguel Yunes e Av. Robert Kennedy.

Art. 2º. Fica permitida, no dia 21 de abril de 2010, a circulação de veículos em atividade de fretamento na faixa exclusiva destinada à circulação de ônibus, junto ao canteiro central das seguintes vias: Av. Guarapiranga, entre o Largo do Socorro e Estrada do M'Boi Mirim; Av. Vítor Manzini; Pte. do Socorro e Av. Robert Kennedy.

Art. 3º. A permissão de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Portaria ficará condicionada à regularidade dos veículos utilizados da atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal vigente, bem como à obtenção de todos os documentos necessários para a sua circulação, dentre os quais o Termo de Autorização – TA, o Certificado de Vínculo com o Serviço – CVS e a Autorização Especial de Tráfego – AET.

Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação vigente será feita pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e pelo Departamento de Transporte Públicos – DTP, ambos da Secretaria Municipal de Transportes, respectivamente com o apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transportes S/A – SPTrans.

Art. 5º. A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará as sanções cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.