PORTARIA 231/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Decreto 41. 392/01 que autoriza a redução tarifária no dia 25 de novembro de 2001, nas modalidades de transporte coletivo, exclusivamente para os usuários pagantes em pecúnia;
CONSIDERANDO , ainda, que de acordo com o referido Decreto 41. 392/01 compete à Secretaria Municipal de Transportes a determinação dos respectivos valor e data da redução tarifária,
RESOLVE:
Art. 1o - Fica estipulada realização de uma redução tarifária de R$ 0,40 (quarenta centavos) sobre o valor da tarifa regular, no dia 25 de novembro de 2001, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.
Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária será limitada a um bilhete por pessoa.
Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos através da rede de estabelecimentos credenciados.
Art. 2o - Os prestadores do serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos as respectivas penalidades.
Art. 3o - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art. 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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