PORTARIA 196/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a assinatura dos Termos de Permissão para Operação de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, do subsistema local, celebrado(s) entre a Secretaria Municipal de Transportes - SMT e as PERMISSIONÁRIAS;
CONSIDERANDO o período de transição previsto no referido Termo de Permissão, durante o qual a remuneração da PERMISSIONÁRIA corresponderá à sua arrecadação tarifária, sendo parte dela composta por bilhetes de passagem recebidos diretamente dos usuários pelos operadores dos respectivos serviços; e
CONSIDERANDO que a remição dos bilhetes de passagem é atribuição da SPTrans, nos termos do artigo 39 , da Lei 13.241/01.
RESOLVE:
Artigo 1º - Durante o período de transição dos termos de permissão, o Regulamento constante do Anexo único à presente portaria, passa a ser parte integrante dos Termos de Permissão para Operação de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo assinados com os licitantes vencedores da concorrência 013/02.
Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA REMIÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS PELA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A E RECEBIDOS PELOS
CONSÓRCIOS DO SUBSISTEMA LOCAL DURANTE A FASE DE TRANSIÇÃO.
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo do presente regulamento é estabelecer critérios e procedimentos visando normatizar a operacionalização da remição de bilhetes de passagem recebidos pelos cooperados ou associados à PERMISSIONÁRIA, como contrapartida pelos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros.
1.1.1. A remição abrange os bilhetes de passagem de emissão da SPTrans, incluindo vale-transporte, passe escolar, passe comum e assemelhados, bem como qualquer outro tipo que venha a ser emitido na vigência do presente regulamento.
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ARRECADAÇÃO
2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá enviar à SPTrans, até o 2º dia útil após a operação, o Relatório de Arrecadação Diária (RAD), contendo o total de passageiros pagantes por tipo de pagamento de passagens.
2.1.1. As informações deverão ser fornecidas por: área operacional e PERMISSIONÁRIA.
2.1.1.1. A PERMISSIONÁRIA deverá informar as quantidades de bilhetes de passagem enviados por seus cooperados ou associados, individualmente, bem como identificar aqueles que não enviaram bilhetes de passagem para remição.
2.1.2. O número de passageiros pagantes em dinheiro não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco) por cento do total de passageiros transportados, informado no Relatório de Arrecadação Diária "RAD".
2.1.2.1. O percentual estabelecido no item 2.1.2. poderá ser revisto a qualquer tempo, a exclusivo critério da SPTrans, que comunicará a mudança com antecedência de 5 dias úteis.
2.1.2.2. Caso a PERMISSIONÁRIA informe quantidade de passageiros pagantes em dinheiro inferior à estabelecida no item 2.1.2, será considerada, para fins de fechamento do RAD, a mesma quantidade apurada referente aos passageiros pagantes em bilhetes de passagem.
2.1.2.2.1. A quantidade de passageiros do RAD, inclusive o ajuste estabelecido no item 2.1.2.2., será utilizada para todos os fins de cálculo do valor das obrigações referenciadas ao número de passageiros previstas neste regulamento e no Termo de Permissão.
2.1.3. A partir de 01 de novembro de 2003, o item 2.1.2. e seus subitens não se aplicam aos veículos que possuem catraca, devidamente lacrada e controlada pela SPTrans.
2.1.4. O RAD deverá ser enviado através de meio eletrônico, definido pela SPTrans.
3. DA ENTREGA DOS BILHETES DE PASSAGEM
3.1. A PERMISSIONÁRIA deverá entregar os bilhetes de passagem na empresa Brink's, sito à Rua Amaro Bezerra Cavalcante, 694 - Vila Matilde, ou outra empresa que venha a ser contratada pela SPTrans, para esse fim.
3.1.1. As entregas deverão ocorrer 2 (duas) vezes por semana, conforme abaixo:
3.1.1.1. Às quartas-feiras (bilhetes recebidos na operação de quinta à domingo, imediatamente anterior); e,
3.1.1.2. Às sextas-feiras (bilhetes recebidos na operação de segunda à quarta-feira, imediatamente anterior).
3.1.2. Os bilhetes de passagem deverão ser entregues separados por tipo e validade, em pacotes de 500 (quinhentas) unidades, permitindo-se, para cada tipo e validade de bilhete, apenas um pacote com quantidade inferior à estabelecida.
3.1.3. Junto com os bilhetes de passagem deverá ser entregue uma relação contendo a quantidade de bilhetes enviada por seu cooperado ou associado, individualmente.
3.1.3.1 Na relação referida no item 3.1.3 deverá constar também aqueles cooperados ou associados que não enviaram bilhetes de passagem, bem como o motivo da ausência de envio dos referidos bilhetes.
3.1.4. Deverão ser entregues somente bilhetes de passagem que estejam dentro do prazo de validade, expresso no próprio bilhete ou em comunicado da SPTrans, ressalvado o disposto no item 3.4.
3.2. A quota mínima de bilhetes de passagem do tipo escolar a ser enviada para a remição será de 10% (dez por cento) do total de passageiros, conforme informado no RAD e ajustado de acordo com o previsto no item 2.1.2.2. e com a conferência física dos bilhetes entregues.
3.2.1. Excepcionalmente, nos meses de julho e dezembro, a quantidade mínima de bilhetes de passagem do tipo escolar será de 6%.
3.2.2. Não será exigida quantidade mínima de bilhetes de passagem do tipo escolar no mês de janeiro.
3.3. As quantidades mínimas estabelecidas no item 3.2 e subitens poderão ser revistas, a qualquer tempo pela SPTrans, em função da quantidade de carteiras de passe escolar em poder do público. Caso haja revisão, a PERMISSIONÁRIA será comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
3.4. Quando ocorrer perda de validade de uso, qualquer que seja o tipo de bilhete de passagem, a sua remição deverá ocorrer na entrega programada para o período operacional cujo bilhete esteja vencendo.
3.4.1. Após este prazo o bilhete de passagem não mais será aceito.
3.4.2. Este prazo poderá ser revisto a exclusivo critério da SPTrans.
4. DO CÁLCULO DO VALOR DO REEMBOLSO
4.1. O valor a ser reembolsado à PERMISSIONÁRIA será apurado levando-se em conta a tarifa de venda de cada tipo de bilhete de passagem remido.
4.2. Na ocorrência de reajuste tarifário, será adotado um critério para reembolso, de forma que os valores apurados para pagamento das remições sejam equivalentes aos valores das tarifas fixadas na época da venda de cada tipo de bilhete de passagem remido.
4.3. Caso a PERMISSIONÁRIA entregue quantidades de bilhetes de passagem inferiores às estabelecidas no item 3.2, o respectivo pagamento será calculado considerando as quantidades mínimas fixadas no mencionado item e seus subitens, reduzindo-se o valor dos bilhetes de passagem valorizados pela tarifa nominal vigente.
5. DAS DEDUÇÕES
5.1. Sobre o valor do reembolso, serão aplicados os seguintes descontos:
5.1.1. Deduções previstas no Termo de Permissão para Prestação do Serviço de Operação de Transporte Coletivo de Passageiros, por Intermédio de Cooperativas ou Associações do Subsistema Local, no Município de São Paulo.
5.1.2. Deduções previstas neste instrumento.
5.1.3. Taxa bancária em vigor relativa à emissão de "DOC/TED", caso a SPTrans venha a incorrer nesse custo para a efetivação do pagamento.
5.1.4. Multas previstas para o Serviços prestados no Subsistema Local.
5.1.5. Pendência de débito referente a saldo negativo das remições efetuadas anteriormente.
5.1.6. Caso venha a ser instituído qualquer tributo, contribuição ou mesmo tarifa de serviços bancários que incida sobre o valor do depósito efetuado em nome da PERMISSIONÁRIA, a SPTrans deduzirá a importância correspondente a este custo do valor a ser pago pelos bilhetes enviados.
5.2. Caso os valores das multas sejam superiores ao crédito que a PERMISSIONÁRIA tem direito, a diferença será descontada dos pagamentos futuros ou, ainda, a SPTrans poderá emitir uma Nota de Débito contra a PERMISSIONÁRIA com vencimento à vista.
5.2.1. Não sendo a Nota de Débito paga no vencimento, seu valor ficará sujeito à atualização financeira pelo IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil bancário após o recebimento dos bilhetes de passagem pela SPTrans ou terceiros por ela autorizados, em conta corrente em nome da PERMISSIONÁRIA.
6.2. Os pagamentos serão realizados às Cooperativas / Associações integrantes dos consórcios que assinaram o Termo de Permissão para Operação, nas respectivas Áreas Operacionais.
6.2.1. Para possibilitar à SPTrans o cumprimento do previsto nos itens 6.1 e 6.2, a PERMISSIONÁRIA deverá entregar uma carta de autorização de crédito em conta corrente na Gerência de Unidade de Arrecadação - DAS/GER/ARC, na Rua Treze de Maio, 1376, térreo - fundos, conforme Anexo I.
7. DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
7.1. Caso a PERMISSIONÁRIA venha a operar linhas integradas com o METRÔ e/ou CPTM, a aquisição e a remição dos bilhetes de integração deverão ser providenciadas diretamente com as referidas empresas.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A PERMISSIONÁRIA autoriza que fiscais designados pela Unidade de Arrecadação da SPTrans, tenham acesso às suas dependências, bem como aos documentos estatísticos, para fins de conferência dos valores arrecadados, sempre que houver necessidade, a juízo exclusivo da SPTrans.
8.2. A PERMISSIONÁRIA, deverá manter em seus arquivos, pelo período mínimo de 06 meses, todos os relatórios que comprovem a veracidade das informações fornecidas à SPTrans, devendo seus associados, obrigatoriamente, adotar o Relatório padronizado pela SPTrans, como forma de controle de Arrecadação por veículo e por dia de operação e apresentá-los à SPTrans sempre que solicitado.
8.2.1. Caso a PERMISSIONÁRIA não apresente os documentos solicitados, o pagamento do valor relativo aos bilhetes de passagem ficará suspenso até a apresentação e apuração dos mesmos.
9. DAS MULTAS
9.1. A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a multa, quando incorrer nas seguintes infrações:
9.1.1. Enviar bilhetes de passagem de procedência não regular, conforme critério abaixo:
9.1.1.1. Até 0,01% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) e, em caso de reincidência, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais).
9.1.1.2. Até 0,02% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) e, em caso de reincidência, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).
9.1.1.3. Até 0,03% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) e, em caso de reincidência, R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
9.1.1.4. Acima de 0,03% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e, em caso de reincidência, R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais).
9.1.1.5. Considera-se bilhete de passagem de procedência regular apenas aquele que foi efetivamente entregue ao operador, pelo usuário, como contraprestação pelo efetivo serviço de transporte de passageiros, que não seja falso, não tenha indício de invalidação, falsificação e não seja proveniente de lotes de bilhetes de passagem roubados, devidamente divulgados pela SPTrans através de comunicado enviado à PERMISSIONÁRIA, através de e-mail ou fax.
9.1.2. Deixar de enviar os bilhetes de passagem recebidos; a multa será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e, em caso de reincidência, R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais).
9.1.3. Enviar para remição bilhetes de passagem, com tipos diferentes no mesmo pacote, vencidos ou reconstituídos, conforme critério abaixo:
9.1.3.1. Até 0,01% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) e, em caso de reincidência, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais).
9.1.3.2. Até 0,02% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) e, em caso de reincidência, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).
9.1.3.3. Até 0,03% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) e, em caso de reincidência, R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
9.1.3.4. Acima de 0,03% do total de bilhetes de passagem entregues para remição; a multa será de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e, em caso de reincidência, R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais).
9.2. Caracteriza-se reincidência o cometimento da mesma infração dentro de um período de 30 (trinta) dias a contar da última ocorrência.
10. DO PRAZO
10.1. O presente regulamento terá vigência enquanto perdurar a fase de transição constante do Termo de Permissão assinado entre a SMT e a PERMISSIONÁRIA.
11. DOS RESPONSÁVEIS
11.1. Fica designado, no âmbito da SPTrans, como responsável por todos os entendimentos necessários à operacionalização deste regulamento, a Unidade de Arrecadação, da Área de Gestão Econômica e Remuneração, da Diretoria Adjunta de Gestão Econômica e Financeira do Sistema.
11.1.1. O responsável, no âmbito da PERMISSIONÁRIA, será designado por esta no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste regulamento, por escrito.