PORTARIA 195/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei 12893/99 que instituiu a modalidade de transporte coletivo por Lotação
CONSIDERANDO a Portaria 158/01 SMT.GAB que prorrogou a em caráter provisório o prazo inicialmente concedido pela Portaria 054/01 - SMT.GAB.
CONSIDERANDO a Portaria 167/01 - SMT.GAB que fixou regulamento para o serviço de lotação neste Município
RESOLVE:
Art. 1o - Fica prorrogada até o dia 1o (primeiro) de Março de 2002 a autorização provisória e excepcional para a prestação do serviço de lotação exclusivamente para os operadores cujos sistemas de operação, linha e itinerários foram aprovados pela São Paulo Transporte S.A e homologados pelo Diretor do DTP.
Parágrafo Único - O prestador do serviço de lotação cujos sistemas de operação, linhas e itinerários não foram aprovados pela São Paulo Transporte S.A. terá até o dia 5 (cinco) de Novembro para se adequar aos termos dispostos na Portaria 167/01 - SMT.GAB.
Art. 2o - Cabe ao Diretor do DTP - Departamento de Transportes Públicos - homologar o sistema de operação, a linha e o itinerário de cada prestador do serviço.
Parágrafo Único - A homologação delegada no caput deve ser realizada por meio de publicação de Portaria no Diário Oficial, na qual devem ser consignadas as respectivas informações operacionais dos prestadores de serviço autorizados.
Art. 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.