PORTARIA 193/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Port. 165/01-SMT.GAB tendente a tornar o próprio serviço de fiscalização mais eficiente e ágil,
CONSIDERANDO conveniente, oportuno e necessário regularizar a caracterização e padronização dos veículos da modalidade de táxi-lotação.
RESOLVE:
Art. 1o - O parágrafo 1o, do artigo 1o, da Portaria de nº 165/01-SMT.GAB, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 1o - As características de identificação deverão ser pintadas ou afixadas por meio de adesivos na cor preta com fundo branco, estar escrita em alfabeto maiúsculo na fonte tipo HELVÉTICA COMUM, em dimensões variáveis entre 2 cm a 10 cm de altura, e 1 cm a 4 cm de espessura, proporcionalmente ao modelo de veículo a ser utilizado, tendo como limite máximo dimensão de 0,5 cm entre as letras e as bordas da lataria, a palavra "TÁXI-LOTAÇÃO" deverá observar as dimensões de 10 cm de altura por 4 cm de espessura."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando o restante estipulado na Portaria 165/01-SMT-GAB, revogadas todas disposições em contrário.