PORTARIA 19/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO ser previsível que o aumento do fluxo veicular decorrente do reinício do período escolar se intensifique somente a partir de 02 de fevereiro,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 1º de fevereiro de 2001, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.