PORTARIA 182/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que 12 de Outubro é feriado nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida e data comemorativa do dia das crianças, por tais razões destinado ao lazer e à realização de atividades culturais neste Município;
CONSIDERANDO que o lazer e o acesso aos bens culturais são bens protegidos em sede constitucional;
CONSIDERANDO que para grande contigente de cidadãos o Transporte Público é o meio utilizado para o acesso ao lazer e aos eventos culturais;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 41.229/01 que autoriza a redução tarifária no dia 12 de Outubro de 2001 nas modalidades de transporte coletivo de passageiros;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulado que no dia 12 de Outubro de 2001 ocorrerá uma redução tarifária de R$ 0,40 ( quarenta centavos ) sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.
Parágrafo Único: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um bilhete por cada passageiro.
Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados.
Art. 2º - Os prestadores de serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.
Art. 3º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.