CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 182 de 9 de Outubro de 2001

HAVERA REDUCAO DE R$ 0,40 NO VALOR DA TARIFA REGULAR, PARA PAGAMENTO EM PECUNIA, NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, EM 12/10/01.

PORTARIA 182/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que 12 de Outubro é feriado nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida e data comemorativa do dia das crianças, por tais razões destinado ao lazer e à realização de atividades culturais neste Município;

CONSIDERANDO que o lazer e o acesso aos bens culturais são bens protegidos em sede constitucional;

CONSIDERANDO que para grande contigente de cidadãos o Transporte Público é o meio utilizado para o acesso ao lazer e aos eventos culturais;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 41.229/01 que autoriza a redução tarifária no dia 12 de Outubro de 2001 nas modalidades de transporte coletivo de passageiros;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado que no dia 12 de Outubro de 2001 ocorrerá uma redução tarifária de R$ 0,40 ( quarenta centavos ) sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.

Parágrafo Único: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um bilhete por cada passageiro.

Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados.

Art. 2º - Os prestadores de serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.

Art. 3º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.