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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 168 de 5 de Setembro de 2001

SUSPENDE RODIZIO DE AUTOMOVEIS NO DIA 30/08/01, DEVIDO A INCENDIO NUM VAGAODO METRO, ENTRE ESTACOES BARRA FUNDA E MARECHAL DEODORO.

PORTARIA 168/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a situação de anormalidade do serviço de transporte coletivo decorrente de incêndio havido num vagão do metrô, entre as estações Barra Funda e Marechal Deodoro,

R E S O L V E:

I - Suspender, no dia 30 de agosto de 2001, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e nº 39.538, de 20 de junho de 2.000.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.