PORTARIA 164/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 30.437 de 29 de outubro de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 31.421 de 09 de abril de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de caracterizar e padronizar os veículos da modalidade de táxi das categorias comum e comum rádio no Município de São Paulo;
RESOLVE :
Art. 1º - Nos veículos da modalidade de taxi das categorias comum e comum rádio, deverão ser afixados em ambas as partes laterais externas o número do Alvará de Estacionamento que o autoriza a prestar os serviços de táxi e a identificação da categoria a qual esta vinculado, em conformidade com a identificação visual apresentada no anexo I.
§ 1º - As características de identificação deverão ser pintadas ou afixadas por meio de adesivos na cor preta com fundo branco, estar escritas em alfabeto maiúsculo na fonte tipo HELVÉTICA COMUM, no tamanho de 0,10m de altura e 0,04m de largura.
§ 2º - Além da caracterização descrita no "caput" deste artigo, deverá conter a identificação do ponto de estacionamento a qual está vinculado, se houver;
Art. 2º - Na parte traseira do veículo, deverá ser afixado o número do Alvará de Estacionamento que o autoriza a prestar os serviços de taxi.
Art. 3º - O veículo deverá estar devidamente caracterizado para realização da vistoria anual relativa a renovação do Alvará de Estacionamento, em época determinada, de acordo com o escalonamento e prazo já estabelecidos ou na substituição do veículo.
Art. 4º - As cooperativas legalmente autorizadas, poderão afixar nos veículos dos cooperados, logo abaixo dos vidros laterais, faixa horizontal de identificação da cooperativa, que será afixada de forma a não impedir ou prejudicar as características de identificação determinadas nesta Portaria.
Art. 5º - A utilização ou exploração de publicidade autorizada nas partes externas dos veículos será afixada de forma a não impedir ou prejudicar as características de identificação determinadas nesta Portaria.
Art. 6º - Após a aprovação do veículo na vistoria, será afixado selo holográfico na parte lateral direita do vidro pára-brisa do veículo.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I da Port.164/01-SMT.GAB
ENTRA ANEXO TAXI COMUM
P 194/01(SMT)-ALTERA O PARAGRAFO 1., DO ARTIGO 1.,DA PORTARIA
P 233/01(SMT)-REVOGA A PORTARIA