PORTARIA 157/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, está autorizada a constituir e operar, direta e indiretamente, Terminais Rodoviários de Passageiros , de qualquer espécie de transporte coletivo, nos termos da Lei Municipal nº 6988 de 24 de dezembro de 1966, com a nova redação dada pela lei municipal nº8684 de 14 de março de 1978;
CONSIDERANDO que estudos técnicos elaborados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, indicam a conveniência do remanejamento de linhas de ônibus, atualmente alocados no Terminal Rodoviário Bresser, para o Terminal Rodoviário do Tietê;
CONSIDERANDO a conveniência de que ônibus rodoviários transitem, preferencialmente, por vias expressas, quando no perímetro urbano do Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO , finalmente, que compete a esta Secretaria organizar o trânsito e o transporte no âmbito do território do município de São Paulo, determinando a melhor forma de utilização de seu sistema viário,
RESOLVE:
1 - Os pontos de chegada e/ou partida dos ônibus rodoviários que utilizam o Terminal Rodoviário Bresser serão transferidos, para o Terminal Rodoviário Tietê.
2 - Os ônibus rodoviários que partem do Terminal Rodoviário do Tietê, deverão observar os seguintes itinerários:
a) Itinerário I (sentido Rodovias Bandeirantes, Anhanguera e Castelo Branco): Rua Maria Prestes Maia, Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubrind, Av. Otaviano Alves de Lima, até as rodovias de destino;
b) Itinerário II (sentido Rodovias Raposo Tavares):
Rua Maria Prestes Maia, Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubrind, Av. Otaviano Alves de Lima, Av. Engenheiro Billings, Av. Escola Politécnica, até a rodovia de destino;
c) Itinerário III (sentido Rodovia Regis Bittencourt):
Rua Maria Prestes Maia, Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubrind, Av. Otaviano Alves de Lima, Av. Engenheiro Billings, Rua Alvarenga, Av. Eliseu de Almeida, Av. Monsenhor Manfredo Leite, Av. Francisco Morato até a rodovia de destino;
d) Itinerário IV (sentido Rodovias Presidente Dutra, Airton Senna e Fernão Dias): Av. Pres. Castelo Branco (marginal esquerda do Tietê) , até as rodovias de destino.
3 - Os ônibus Rodoviários, com destino ao Terminal Rodoviário do Tietê, deverão observar os seguintes itinerários, ao trafegar no Município de São Paulo:
a) Provenientes das Rodovias Bandeirantes, Anhanguera e Castelo Branco: Avenida Castelo Branco (marginal esquerda do Tietê), Ponte das Bandeiras, Avenida Santos Dumont, Praça Campos de Bagatelle, novamente Av. Santos Dumont, Rua Santa Eulália, Av. Moyses Roysen, Av. Morvan Dias de Figueiredo (Marginal Direita do Tietê) e Terminal Rodoviário;
b) Provenientes da Rodovia Raposo Tavares: acesso à Av. Escola Politécnica, Av. Jaguaré, Ponte Jaguaré, seguindo pela Av. Nações Unidas, Avenida Presidente Castelo Branco (marginal esquerda do Tietê), Ponte das Bandeiras, Avenida Santos Dumont, Praça Campos de Bagatelle, novamente Av. Santos Dumont, Rua Santa Eulália, Av. Moyses Roysen, Av. Morvan Dias de Figueiredo (Marginal Direita do Tietê) e Terminal Rodoviário;
c) Provenientes da Rodovia Régis Bittencourt: acesso à Av. Prof. Francisco Morato, Ponte Eusébio Matoso, seguindo pela Av. Nações Unidas, Avenida Presidente Castelo Branco (marginal esquerda do Tietê), Ponte das Bandeiras, Avenida Santos Dumont, Praça Campos de Bagatelle, novamente Av. Santos Dumont, Rua Santa Eulália, Av. Moyses Roysen, Av. Morvan Dias de Figueiredo (Marginal Direita do Tietê) e Terminal Rodoviário;
d) Provenientes das Rodovias Presidente Dutra, Airton Senna e Trabalhadores: Avenida Morvan Dias de Figueiredo (marginal direita do Tietê) e Terminal Rodoviário.
4 - A inobservância dos itinerários estabelecidos nesta Portaria sujeitará as empresas infratoras às penalidades previstas no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
5 - A Companhia do Metropolitano de São Paulo- METRÔ, diretamente ou através da concessionária, fica responsável pela comunicação das disposições desta portaria às empresas usuárias do Terminal Rodoviário Tietê.
6 - Esta Portaria entrará em vigor 40 (quarenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.