PORTARIA 115/01-SMT.GAB.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Portaria nº 276/00-SMT.GAB., publicada em 29 de dezembro de 2.000, que determina que as cooperativas credenciadas do sistema Bairro a Bairro terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adquirir veículos destinados à reserva técnica;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade que deve nortear os atos da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 276/00-SMT.GAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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