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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 109 de 21 de Junho de 2001

TAXI CATEGORIA LUXO PODERA ESTACIONAR EM PONTO NO QUAL NAO ESTEJA DESIGNADOQUANDO ESTE ESTIVER VAZIO, QUANDO O DESIGNADO PARA PONTO RETORNAR, O QUE NAO FOR TERA QUE SAIR.

PORTARIA 109/01-SMT-GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO o que determina o art. 1º, da Lei 7.329, de 11 de julho de 1969;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições delegadas à Secretaria Municipal de Transportes destaca-se a organização do transporte individual de passageiros por veículos dotados de taxímetro;

CONSIDERANDO que o ponto de estacionamento de táxis da Categoria Luxo destina-se exclusivamente aos veículos para ele designados nos respectivos Alvarás de Estacionamento;

CONSIDERANDO que tal destinação vem fazendo com que esses pontos permaneçam sem veículos disponíveis, prejudicando o atendimento aos usuários da categoria,

R E S O L V E :

Art. 1º - O local de estacionamento de táxis da Categoria Luxo destina-se ao estacionamento dos veículos assim designados nos respectivos alvarás, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - Se estiverem ausentes do ponto os veículos para ele designados nos alvarás, será permitido que até 2 (dois) quaisquer veículos da Categoria Luxo nele estacionem e aguardem passageiros.

II - Retornando ao ponto 1 (um) dos veículos para esse designado, poderá permanecer ali estacionado apenas 1 (um) veículo da Categoria Luxo não designado para esse ponto, devendo dele retirar-se com a chegada de um segundo veículo designado para estacionar no ponto.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Alterações

P 204/01(SMT)-REVOGA A PORTARIA