CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 32 de 14 de Março de 2001

O ATENDIMENTO AO PUBLICO NA SVMA, SERA ININTERRUPTO DAS 10:00 AS 17:00 HS.

PORTARIA 32/SVMA.G/2001 - STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I. O atendimento ao público no Edifício Sede desta Secretaria, situado na Rua do Paraíso, 387, andar térreo, será ininterrupto, no horário das 10:00 às 17:00.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

(...) - (...) - Solic. corte de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO , o corte de (...) exemplares arbóreos, existentes à (...), com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94.

Memo. 30/00 - AR-AS-13 - 1 - R. Ipurina, 138

2001-0.014.168-0 - Sandra Figer Bork - 2 - Al. Gabriel Monteiro da Silva, 786

2000-0.219.541-7 - Condomínio Edifício Tuí - Solic. p/ corte de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 19 e 19V, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , a) o corte de 1 exemplar arbóreo de artocardus integrifolia, "Jaqueira", existente no interior do imóvel situado à R. Baronesa de Itu, 458, Sta. Cecília, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. IV, art. 11, da Lei Mun. 10.365/87.; b) a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, a ser elaborado pelo DEPAVE, para que interessado entregue ao Viveiro Manequinho Lopes 2 exemplares de mudas e 1 protetor metálico. 2. O presente despacho para corte terá sua eficácia condicionada à assinatura do Termo de Compromisso Ambiental e, a autorização a ser exarada pela AR/SÉ, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91. 3. A validade do presente despacho será de 6 meses, a contar da data de publicação do TCA.

(...) - (...) - Solic. p/ corte de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. (...) que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, o corte de 1 exemplar arbóreo, indicado na ficha técnica de fls. 11, existentes em área interna do imóvel situado à (...), com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e nos incs. (...), do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87. 2. Como compensação ao corte o Interessado deverá plantar, no interior do imóvel, (...), no prazo máximo de 30 dias após o(s) corte(s), conforme determina o art. 14 da Lei 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela AR competente. 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

2001-0.006.696-4 - JOSÉ ALBERTO CUTRALE - 11 e 13 - Rua Marechal Bitencourt, 571 - II e IV - duas mudas de pequeno ou médio porte.

2000-0.217.133-0 - Assoc. Sta. Marcelina Colégio Sta. Marcelina - 11 a 13 - Rua Alberto torres, 151 - II e III - uma muda de espécie de pequeno porte.

2000-0.251.442-3 - LUIS FERNANDO PERO FERREIRA - 11, 13 e 14 - Rua Luiz Carlos Gentile de Laet, entre os nº 2190 e 2240 - III - uma muda de espécie de pequeno porte.

1994-0.051.132-9 - DEPAVE - Prorrogação de prazo contratual - 1. À vista da competência, que me foi delegada por Lei e além dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a prorrogação de prazo, por mais 30 dias, a contar de 5/3/01, do contrato 1/DEPAVE/96, firmado com a empresa COMPANHIA AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS - CAVO, para limpeza e conservação do Pq. Ibirapuera, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais, e o faço com fundamento no art. 57, § 4 da Lei Fed. 8.666/93 e alterações posteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo