CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 21 de 31 de Janeiro de 2001

SVMA - CHEFIA DE GABINETE; SUPERVISORES E DIRETORES DEPARTAMENTO - LICITACOES; ATA REGISTRO PRECOS; LOTACAO; CONTRATOS; PROCESSOS.

PORTARIA 21/SVMA.G/01 - STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial os termos do disposto no art. 50 do Dec. 40.219, de 30/12/00,

RESOLVE:

I. - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta competência para:

a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, em qualquer de suas modalidades;

b) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos inc. I, II e III do art. 64 da Lei 10.544, de 31/5/98, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.100, de 25/10/91;

c) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços;

d) Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitação;

e) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

f) Constituir Grupos de Trabalhos;

g) Autorizar a fixação, remoção ou transferência de servidores;

h) Decidir pedidos de cancelamento de penalidades e de licença sem vencimentos de servidores;

i) Formalizar contratações e suas rescisões, firmando os respectivos termos;

j) Autorizar prorrogações e alterações contratuais, firmando seus respectivos instrumentos;

k) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Empenho;

l) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;

m) Decidir quanto à aplicação ou não de penalidades à contratante inadimplente, excetuadas aquelas de competência exclusiva da Prefeita;

n) Encaminhar processos administrativos desta Pasta a outras Secretarias.

II. - Delegar à Supervisora Geral de Administração desta Pasta competência para:

a) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

b) Expedir credenciais para dirigir veículos;

c) Firmar os formulários de Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;

d) Autorizar requisição de materiais estocados no Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração;

e) Autorizar a concessão de Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário, bem como sua prestação de contas.

III. - Delegar aos respectivos Diretores do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental, do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento e do Departamento de Parques e Áreas Verdes, bem como à Supervisora Geral de Administração, competência para:

a) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;

b) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.

IV. - As competências de que cuida esta Portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas às unidades mencionadas.

V. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

2001-0.009.751-7 - SVMA - I. No uso das atribuições legais e, em cumprimento às disposições contidas na Lei Mun. 12.858, de 18/6/99 e na Port. 27/99-SF, AUTORIZO o pagamento de Auxílio-Refeição em pecúnia aos funcionários da SVMA, em conformidade com o relatório elaborado pela PRODAM (fls. 5), no montante R$ 93.207,32, referente ao mês de janeiro/2.001. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO, em nome dos servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - 00009080/00019-75, sob o item de despesa 015, devendo as despesas correspondentes onerar a dotação orçamentária de 27.10.13.77.471.4706.3259.3.

2001-0.012.996-6 - Cyrela Tecnisa de Investimento Imobiliário Ltda - Solic. p/ corte de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 13 que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o corte de 1 exemplar arbóreo, indicado às fls. 13, existentes no imóvel sito à Rua Maranhão 371, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e nos incs. V, do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87. - 2. Como compensação ao corte, AUTORIZO a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental com o Interessado, a ser elaborado pelo DEPAVE, par que o mesmo entregue à Municipalidade de 36 mudas e 18 protetores metálicos . - 3. O presente despacho para corte, terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada a assinatura do TCA e à autorização a ser exarada pela AR/SÉ, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

2000-0.135.615-8 - Humberto Lino Teixeira Marques e outros - Transplante de Árvores com Emissão de Termo de Compromisso - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 60 e 62 que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o transplante de 1 exemplar arbóreo, indicado com o número 7, existente no imóvel localizado à Rua dos Vinhedos, 86, esquina com a Rua das Barcas - Santo Amaro, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e nos incs. I, do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 e INDEFIRO o pedido de corte de 8 exemplares indicados com os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, por falta de amparo legal, sugerindo que seja acatada as sugestões indicadas às fls. 62. - 2. AUTORIZO a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental com o Interessado, a ser elaborado pelo DEPAVE, para, como compensação ao transplante, que o Interessado plante 6 mudas no interior do terreno , entre aquelas listadas na "Lista de espécies Arbóreas para Vias. - 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada a assinatura do TCA e à autorização de transplante a ser exarada pela AR/SA, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

2000-0.210.044-0 - Condomínio Edifício Giorgio Morandi - Solic. p/ corte e transplante de árvores - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 47 a 60 que acolho como razão de decidir, AUTORIZO em caráter excepcional, o corte de 3 exemplares arbóreos indicados, às fls. 54 com os números 11, 19 e 40, o transplante de 48 exemplares arbóreos, indicados às fls. 54 com os números 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54 existentes em área interna do imóvel situado à Alameda franca, 1436, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e nos incs. II e IV, do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 e INDEFIRO a remoção de 3 dos exemplares indicados com os números 1,2 e 3, que devem ser Preservados . - 2. Como compensação ao corte, AUTORIZO a assinatura de Termo de Compromisso Ambiental com o Interessado, a ser elaborado pelo DEPAVE, para atender a compensação, estipulada às fls. 59, para : plantio, no entorno ou em outra área municipal, de 6 mudas, acompanhadas de protetores. - 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e a sua eficácia condicionada à autorização de corte a ser exarada pela AR/PI, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 72/01(SMMA)-REVOGA O INCISO I DA PORTARIA