CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO VISANDO O ESTUDO EA DEFINICAO DE MEDIDAS A PRESERVACAO DAS AREAS DAS "CAVAS DE OURO HISTORICAS DO JARAGUA".
PORTARIA 115/10 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a solicitação do Ministério Público Federal de identificação, delimitação e caracterização de áreas das Cavas de Ouro Históricas do Jaraguá, que originou o Relatório Técnico de fevereiro de 2010, elaborado pela UNICAMP;
Considerando que os resultados apontados no Relatório Técnico elaborado pela UNICAMP apontam a presença de córregos e vegetação densa ocupando a maioria das Cavas;
Considerando que a localização e característica das Cavas favorecem o descarte irregular de resíduos pela população, contribuindo para a descaracterização dos vestígios das Cavas e gerando danos ambientais;
Considerando a proximidade das Cavas com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Britânia, com o Centro Desportivo Cultural Coronel José Gladiador e com Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, que propicia ações educacionais envolvendo a preservação histórica e ambiental do local;
Considerando a necessidade de definição de ações visando à preservação e/ou tombamento das áreas;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de Plano visando o estudo e a definição de medidas necessárias à preservação das áreas das Cavas de Ouro Históricas do Jaraguá, identificadas, delimitadas e avaliadas no Relatório Técnico elaborado pela UNICAMP, inclusive apontando, caso necessário, as diretrizes de implantação, recomposição e manejo vegetal.
2 - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
DEPLAN: Francisco Adrião Neves da Silva, Geólogo - R.F n.º 625.838.7
DEPAVE-1: Diogo Machado Oliva, Arquiteto - R.F n.º 770.047.4
3 A Subprefeitura de Perus será convidada a indicar representante para compor o presente GT
4. Os trabalhos realizados pelo GT não serão remunerados e integrarão o acervo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
5 - A coordenação do GT ficará a cargo do Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN, representada pelo servidor Francisco Adrião Neves da Silva.
6. Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa contundente.
7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 36/11(SVMA)-ALTERA A PORTARIA
P 62/11(SVMA)-PRORROGA PRAZO DO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA