CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE PARA ANALISE E EMISSAO DE PARECERES TECNICOS RELATIVOS AO SISTEMA DE AREAS VERDES NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE. OBS: DOM(080501,P.18)-REPUBLICACAO
PORTARIA 7/DEPAVE/01 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE , da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente, integrada por servidores portadores de diplomas de Arquitetura, Ciências Biológicas, Engenharias Agronômica e Florestal e Geologia, lotados neste DEPAVE/SMMA, sem prejuízos de suas funções, para análise e emissão de pareceres técnicos relativos ao sistema de áreas verdes do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
2. Constituir o Núcleo de Coordenação dessa comissão permanente, constituído por uma coordenação geral e duas sub-coordenações:
A. PARCELAMENTO DO SOLO E REMOÇÃO DE ÁRVORES PARA FINS DE EDIFICAÇÃO E
B. RECEBIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, DESCONTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE AO CORTE.
3. Designar servidores lotados neste Gabinete de DEPAVE/SMMA para a Coordenação Geral e para as duas Sub-Coordenações, assim como indicar sua substituição, na hipótese de impedimento legal, temporário ou definitivo, dentre os servidores integrantes desta Comissão.
4. Atribuir ao núcleo de coordenação, além das funções descritas no item 1, a edição de portarias específicas sobre critérios de avaliação e normatização de procedimentos administrativos a serem adotados.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 12/DEPAVE-G/01
PORTARIA Nº 7/DEPAVE/01 - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 5 e 7/5/01
O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE , da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente, integrada por servidores portadores de diplomas de Arquitetura, Ciências Biológicas, Engenharias Agronômica e Florestal e Geologia, lotados neste DEPAVE/SMMA, sem prejuízos de suas funções, para análise e emissão de pareceres técnicos relativos ao sistema de áreas verdes do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
2. Constituir o Núcleo de Coordenação dessa comissão permanente, constituído por uma coordenação geral e duas sub-coordenações:
A. PARCELAMENTO DO SOLO E REMOÇÃO DE ÁRVORES PARA FINS DE EDIFICAÇÃO
B. RECEBIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, DESCONTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE AO CORTE.
3. Designar servidores lotados neste Gabinete de DEPAVE/SMMA para a Coordenação Geral e para as duas Sub-Coordenações, assim como indicar sua substituição, na hipótese de impedimento legal, temporário ou definitivo, dentre os servidores integrantes desta Comissão.
4. Atribuir ao núcleo de coordenação, além das funções descritas no item 1, a edição de portarias específicas sobre critérios de avaliação e normatização de procedimentos administrativos a serem adotados.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 12/DEPAVE-G/00
PORTARIA 8/DEPAVE-G/01 - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 5 e 7/5/01
O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Port. 7/DEPAVE-G/2001,
RESOLVE:
1. Designar
I. o Arquiteto Cícero Valin e a Eng. Agr. Adeliana Saes Coelho Barbedo para a COORDENAÇÃO GERAL;
II. as Biólogas Eliane Aparecida Plácido Recco, Hiroe Ogata e Eveline Helena Palhoto dos Santos e o Eng. Agr. Leandro Manuel Alves de Souza para a Sub-Coordenação de PARCELAMENTO DO SOLO e REMOÇÃO DE ÁRVORES PARA FINS DE EDIFICAÇÃO;
III. a Arquiteta Marisa Nila Pontes e os Eng. Agr. Marco Antônio Bravo Pulcinelli e Ilman de Souza Martins para a Sub-Coordenação de RECEBIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, DESCONTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO e DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE AO CORTE.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial a Port. 13/DEPAVE-G/00.
PORTARIA 7/DEPAVE-G/01 - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 5/5/01
PORTARIA 7/DEPAVE-G/01 - O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE , da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente, integrada por servidores portadores de diplomas de Arquitetura, Ciências Biológicas, Engenharias Agronômica e Florestal e Geologia, lotados neste DEPAVE/SMMA, sem prejuízos de suas funções, para análise e emissão de pareceres técnicos relativos ao sistema de áreas verdes do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
2. Constituir o Núcleo de Coordenação dessa comissão permanente, constituído por uma coordenação geral e duas sub-coordenações:
A. PARCELAMENTO DO SOLO E REMOÇÃO DE ÁRVORES PARA FINS DE EDIFICAÇÃO
B. RECEBIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, DESCONTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE AO CORTE.
3. Designar servidores lotados neste Gabinete de DEPAVE/SMMA para a Coordenação Geral e para as duas Sub-Coordenações, assim como indicar sua substituição, na hipótese de impedimento legal, temporário ou definitivo, dentre os servidores integrantes desta Comissão.
4. Atribuir ao núcleo de coordenação, além das funções descritas no item 1, a edição de portarias específicas sobre critérios de avaliação e normatização de procedimentos administrativos a serem adotados.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 12/DEPAVE-G/00
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo