ALTERA A COMPOSICAO DAS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO CPL-1, CPL-2 E CPL-3.
PORTARIA 71/01 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitação, constituídas pela Portaria 9/SVMA-G/2001, alterada pela Portaria 45/SVMA-G/2001, que passam a ser integradas na seguinte conformidade:
CPL- 1
Presidente: Jandira do Amaral R.F. 602.131.0.01
Membros: Viviane Sant'Anna R.F 502.309.2.00
Amauri José Cazetto R.F. 559.479.1.00
Suplentes: Miguel Max Almirall Seliger R.F. 528.168.7.00
Carlos Minoru Morinaga R.F. 627.462.5.00
Secretária: Mônica Chiavassa R.F. 646.164.6.00
Suplente: Cláudia Aparecida Arcanjo R.F. 571.880.5.01
CPL-2
Presidente: Nancy Al-Assal R.F. 619.844.9.00
Membros: Artur Faustino dos Santos R.F. 647.164.1.00
Carlos Minoru Morinaga R.F. 627.462.5.00
Suplente: Amauri José Cazetto R.F. 559.479.1.00
Secretária: Káren Regina Luz Barbosa Nosé R.F. 581.959.0.01
CPL- 3
Presidente: Carlos Macruz Filho R.F. 619.302.1.00
Membros: Miguel Max Almiral Seliger R.F. 528.168.7.00
João Leopoldo W. de Camargo R.F. 533.421.7.01
Suplentes: Viviane Sant'Anna R.F. 502.309.2.00
Amauri José Cazetto R.F. 559.479.1.00
Secretária: Cláudia A. Arcanjo R.F. 571.880.5.01
Suplente: Mônica Chiavassa R.F. 646.164.6.00
II. Os procuradores poderão substituir-se mutuamente na presidência das Comissões, diante da ausência do respectivo titular.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2001-0.035.494-3 - SMMA - Apuração de responsabilidade funcional na prorrogação do contrato de locação de veículos mantido com a empresa Bauruense - Serviços Gerais Ltda. - I. Consoante as conclusões alcançadas pela Comissão de Averiguação Preliminar constituída pela Port. 58/SMMA-G/2001, nas quais infere-se que não restou comprovada a responsabilidade funcional dos servidores envolvidos na ocorrência apontada no proc. 1998-0.144.970-5, com as quais me ponho de acordo, DETERMINO , com fundamento no art. 94, inc. II do Dec. 35.912/96, o arquivamento dos autos.
2001-0.137.300-3 - Associação dos Trabalhadores sem Terra de São Paulo - Doação de mudas - I. Tendo em vista a competência que me foi conferida pelo Dec. Mun. 39.213/00, alterado pelo Dec. Mun. 40.267/01 e nos termos do art. 112, II, "a" da Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO a doação de 70 mudas de Bauhinia variegata, perfazendo o valor total de R$ 245,00, conforme pedido formulado pela Associação dos Trabalhadores sem Terra de São Paulo, para retirada e utilização pela própria interessada, e o faço por exclusivo interesse social.
(...) - SMMA/DEPAVE-G - 1. No exercício da competência delegada pela Port. 21/SVMA.G/01 e, à vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. 8.666/93 e art. 64, inc. II, da Lei Mun. 10.544/88, AUTORIZO a contratação direta da empresa "METALMADE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA.CNPJ 72.038.102/0001-07", visando aquisição de armário de aço com (...), no valor de(...), na dotação orçamentária 27.50.10.60.328.4360.4120.4.
2001-0.109.501-1 - 2 portas dobradiças para pasta A-Z - R$ 560,00.
2001-0.110.476-2 - 2 portas, - R$ 512,00.
2001-0.130.841-4 - SMMA/Companhia Brasileira de Distribuição - Pão de Açúcar Termo de Cooperação - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, a manifestação jurídica do DEPAVE, e os pareceres das Assessorias Técnica e Jurídicas deste Gabinete, que acolho, e com fundamento nas disposições do Dec. 40.384, de 3/4/01, AUTORIZO a lavratura do Termo de Cooperação entre a SMMA e a Companhia Brasileira de Distribuição, com o objetivo de viabilizar a realização de Cursos de Jardinagem promovidos pela SMMA, nos parques municipais.
RETIFICAÇÃO DE DOM DO DIA 12/7/01 PAG. 50 e 51
ONDE SE LE: 2000-0.043.621-2 - SGA - (...) por um período de 12 meses, contado de 21/7/01, com apoio no art. 71 (...)
LEIA-SE: 2000-0.043.621-2 - SGA - (...) por um período de 12 meses, contado de 8/8/01, com apoio no art. 71 (...)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo