CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 143 de 23 de Novembro de 2001

GRUPO DE TRABALHO PARA PLANEJAR E COORDENAR ESTUDOS PARA SOLUCOES DE CARATER AMBIENTAL RELACIONADOS AOS RESIDUOS SOLIDOS, ENVOLVENDO (MINIMIZACAO, REUTILIZACAO, ETC), ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO, RECICLAGEM E DISPOSICAO FINAL.

PORTARIA 143/01 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- As atribuições gerais da Secretaria, estabelecidas na Lei nº 11426/93, em especial o inciso I do artigo 7º e o inciso V do artigo 17;

- A necessidade de estabelecimento de contatos com outras esferas de governo, objetivando o alcance de soluções integradas para a questão dos resíduos sólidos;

- A necessidade de articulação das ações dos diversos setores da Secretaria, tornando mais ágil a tomada de decisões;

- A necessidade de melhorar a difusão de informações recebidas e geradas sobre o tema resíduos sólidos;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos servidores a seguir elencados, com a incumbência de planejar e coordenar estudos e atividades voltadas à adoção de soluções de caráter ambiental relacionadas a resíduos sólidos no Município, envolvendo a geração (minimização, reutilização, etc.), acondicionamento, armazenamento, coleta (regular e seletiva), transporte, tratamento, reciclagem e disposição final.

LUIZ ANTÔNIO DIAS QUITÉRIO RF 696.913.5.00

GINA RIZPAH BESEN RF 697.003.6.00

KARLA REIS CARDOSO DE MELLO RF 593.360.9.00

CLÁUDIA TONELLI FRANCO BASTOS RF 577.757.7.01

ROSE MARY DOS SANTOS GOTARDO RF 540.673.1.01

ROSA HELENA C. VIADANNA RF 500.616.3.03

WILSON ROBERTO BILÓ RF 308.442.6.02

CRISTIANO RIBEIRO DA LUZ RF 311.685.9.01

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS RF 530.646.9.00

SÍLVIA HELENA HIPÓLITO DA SILVA RF 636.524.8.01

II - A coordenação do presente Grupo de Trabalho ficará a cargo do primeiro nomeado.

III - A designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo das demais atribuições normais de trabalho.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo