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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 142 de 23 de Novembro de 2001

INSTITUI O FORMULARIO PADRONIZADO - SOLICITACAO DE AFASTAMENTO/DISPENSA DE PONTO; CONCESSAO DE PASSAGEM AEREA.

PORTARIA 142/01 - SMMA

Stela Goldenstein, Secretária Municipal do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais e ;

Considerando a fiel observância do Decreto nº 32.125/92, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.997/01 e demais normas jurídicas que regulamentam a matéria;

Considerando a necessidade de padronização dos expedientes administrativos e a conseqüente agilização dos procedimentos referente aos pedidos de solicitação de afastamento/dispensa de ponto para a participação de servidores em eventos de interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art.1º- Fica instituído no âmbito desta Secretaria o formulário padronizado "SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO/DISPENSA DE PONTO", código 0007/SGA/2001, conforme anexo I desta Portaria para utilização em eventos que venham a se realizar no território nacional.

§ Único - As solicitações de afastamento e/ou dispensa de ponto só serão analisadas se forem requeridas através do formulário ora instituído, observado o prazo legal de 30 (trinta) dias de antecedência à realização do evento.

Art.2º- É obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas nos campos 1 (dados pessoais) e 2 (dados funcionais), bem como a completa caracterização constante do campo 3 (requerimento), pelo servidor interessado.

§ 1º- O pedido de afastamento/dispensa de ponto deverá ser requerido de forma individualizada e dirigido a apreciação e manifestação das chefias imediata e mediata, anterior à manifestação do Titular da Unidade de Lotação ou de prestação de serviço do servidor.

§ 2º- Deverá ser anexado ao formulário cópia do CIC, RG, capa do demonstrativo de pagamento e prospecto, convite ou documento comprobatório do evento.

§ 3º- Em caso de participação em eventos com ônus para a Municipalidade, a solicitação deverá ser submetida pelo Titular da Unidade de Lotação ou de prestação de serviço do servidor, à SGA-11, para pronunciamento quanto a suficiência dos recursos para a efetivação da despesa, devendo ser autuado como "Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas".

§ 4º- A elaboração do despacho autorizatório, caberá à Assessoria/Assistência Jurídica da Unidade de lotação do servidor providenciando, inclusive, o encaminhamento ao Titular da Pasta para formalização do ato com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo/DOM.

Art.3º- Após a completa tramitação do processo pelas Unidades envolvidas, bem como, a adoção das providências e manifestações cabíveis, o servidor interessado deverá fazer a prestação de contas no próprio processo originado pelo formulário nos casos previstos em Lei.

Art.4º- Deverá ser juntado ao processo de prestação de contas cópia do documento comprobatório de participação do evento, "Relatório Técnico de Participação em Evento" e comprovante do transporte utilizado (bilhete de embarque e o original da passagem), que caracterize e justifique a despesa realizada.

§ 1º- Ao Titular da Pasta excetua-se a exigência de apresentação do "Relatório Técnico" e prestação de contas quando não houver ônus para a municipalidade.

Art.5º- O "Relatório Técnico de Participação em Evento" código 0016/SGA/2001 a que se refere o artigo anterior deverá observar o modelo constante do anexo II desta Portaria devendo conter, no mínimo, as informações constantes do referido anexo.

Art.6º- Após a junção dos documentos necessários à prestação de contas pelo servidor interessado, o processo será enviado para Supervisão Geral de Administração/SGA para adoção das providências subsequentes.

§ Único - Em cópia, em processo apartado, será feita a tramitação de expediente para proposição de despacho de justificativa de participação, e elaboração, bem como, juntada de portaria de afastamento e demais atos decorrentes.

Art.7º- Quando o servidor participar de cursos, treinamentos, simpósios, congressos, etc. o material didático recebido deverá ser reproduzido e incorporado ao acervo do Centro de Documentação Técnica/CDT do Departamento de Planejamento e Educação Ambiental/DEAPLA para ser de utilização e conhecimento público.

§ Único - O servidor referido no caput deste artigo, a critério do Diretor do Departamento ou Autoridade superior, deverá tornar-se multiplicador da matéria objeto do evento perante os demais servidores.

Art.8º- Fica também instituído por esta Portaria o formulário padronizado "CONCESSÃO DE PASSAGEM AÉREA", código 0014/SGA/2001 que deverá ser utilizado quando houver necessidade de traslados aéreos, conforme anexo III.

§ 1º- É obrigatório o completo preenchimento dos campos 1 e 2 pelo próprio servidor solicitante, sendo que a ausência dessas informações, implicará na desconsideração do pedido.

§ 2º- Para cada servidor deverá ser feito um pedido de concessão de passagem aérea.

§ 3º- Caberá a Assistência Técnica da Supervisão Geral de Administração/SGA-AT os procedimentos relativos à cotação, reserva, autorização para emissão e entrega de passagens aéreas.

§ 4º- A concessão de passagens aéreas fica condicionada a autorização do afastamento do servidor pelo Titular da Pasta, exceto nos casos previstos em Lei.

Art.9º- Os formulários instituídos pela presente portaria estarão disponibilizados em rede, no diretório "Smmagbs2/form_sga/........", e deverão ser salvos no módulo word como "modelo", para ser impresso sempre que se fizerem necessários.

Art.10º- Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à apreciação da Supervisão Geral de Administração/SGA.

Art.11º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ENTRAM OS ANEXOS I, II e III

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 7/02(SMMA)-ACRESCENTA PARAGRAFOS 5. E 6. AO ART.2. DA PORTARIA