PORTARIA 126/01 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, as disposições da Lei 11.426, de 18 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO , que compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;
((NG)CONSIDERANDO , as peculiaridades do Parque Ibirapuera,
RESOLVE:
1- Criar Grupo Gestor do Parque Ibirapuera composto pelos seguintes servidores:
- Administrador do Parque Ibirapuera DEPAVE-55
- Rosinaldo de Abreu Rodrigues RF. 707.539.1.00 DEPAVE-G
- Valdir Agostinho RF. 647.787.8.00 DEPAVE-55
- Rita de Cássia Cavani Guidetti RF. 690.218.9.00 SMMA-G
- Helena Maria Sampaio de Figueiredo RF. 639.918.5.00 SMMA-ACE
- Maria Cristina Alves Bellini RF. 699.388.5.00 SMMA-ACE
- Maria Antonieta Rizzo Aguirre RF. 528.874.6.01 DEPAVE-AT
- Rose Mary dos Santos Gottardo RF. 540.673.1.01 DEAPLA.G
2. O Grupo Gestor fornecerá subsídios na administração, no gerenciamento e no uso do Parque Ibirapuera tendo por principais atribuições:
- propor e acompanhar procedimentos afetos à administração, ao gerenciamento, ao uso e às intervenções;
- articular os diferentes segmentos que atuam no parque, caracterizando escopo dessas atividades e integrando-as no que couber;
- otimizar o uso dos recursos humanos e financeiros.
- organizar a programação anual de eventos e atividades.
3. A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado, com a suplência do segundo nomeado.
4. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(
P 92/02(SMMA)-ALTERA A COMPOSICAO DO GRUPO CRIADO P/ PORTARIA
P 59/04(SVMA)-REVOGA A PORTARIA