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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 104 de 24 de Agosto de 2001

DISCIPLINA E UNIFORMIZA OS CRITERIOS PARA A AUTORIZACAO DO USO DE AREAS DOSPARQUES MUNICIPAIS E DO CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO - CEMUCAM.

PORTARIA 104/01 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 1°, inciso III, do Decreto n.° 39.213, de 31 de março de 2000,

Considerando que os parques municipais são freqüentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos,

Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela integridade do patrimônio público e segurança dos usuários dos parques,

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os critérios para a autorização do uso de áreas dos parques municipais e do Centro Municipal de Campismo para a realização de eventos de interesse da coletividade,

RESOLVE:

I - A autorização para utilização de áreas sob a administração da Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá observar os procedimentos definidos nesta Portaria.

II - O interessado deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, instruído com os seguintes elementos:

1 - Qualificação completa do requerente (razão social da entidade, nome e qualificação do responsável legal; inscrição no CNPJ ou RG e CPF, se pessoa física; endereço, telefone/fax/e-mail).

2 - Indicação do local, dia ou período de realização pretendidos;

3 - Caracterização detalhada do evento, informando objetivos e atividades a serem desenvolvidas;

4 - Finalidade do evento (cultural, educativo, esportivo, beneficente ou outros de interesse da coletividade);

5 - Projeto detalhado do evento, com identificação dos responsáveis técnicos e definição do prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados, tais como, palco e cobertura, barracas de suporte, iluminação, etc.;

6 - Estimativa e perfil do público previsto;

7 - Previsão da necessidade de ingresso de veículos nos parques e sua finalidade (transportes de pessoas, equipamentos, instrumentos etc.), indicando número de veículos e respectivas placas;

8 - Indicação das formas de divulgação do evento, da veiculação de qualquer tipo de publicidade e eventuais co-patrocionadores envolvidos;

9 - Indicação das providências adotadas pelo interessado junto a outros órgãos públicos responsáveis por específicas liberações, tais como, CONTRU, CONPRESP, etc., quando necessárias;

10 - Especificação e quantificação da infra-estrutura complementar à do local pretendido, a ser providenciada pelo interessado, tais como:

- sanitários químicos;

- ambulâncias ou equipamentos e pessoal para atendimento de primeiros socorros;

- corpo de segurança e vigilância próprios;

- abastecimento de água por meio de caminhões-tanque;

- uso de gerador para suprimento de energia elétrica;

- fornecimento de suprimento extra de material de limpeza e higiene;

- equipe de limpeza necessária durante e após o evento;

- apólice de seguro contra acidentes;

- apoio do Corpo de Bombeiros;

- outros.

III - O requerimento referido no item II deverá ser protocolado na SMMA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do evento.

IV - As informações fornecidas deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão do evento em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação do setor competente, que levará em conta:

1 - as diretrizes legais que regem os parques, especialmente seus regulamentos;

2 - as limitações da capacidade de suporte dos parques, inclusive no tocante à presença de animais domésticos, com vistas à preservação do patrimônio, da fauna e da flora, da segurança e do conforto dos usuários;

3 - o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora e de aumento no tráfego de veículos nos parques e no entorno;

4 - a programação geral de eventos nos parques, evitando coincidência de datas e/ou conflitos com outras atividades agendadas para o local pretendido;

5 - as restrições legais em vigor relativamente à publicidade do evento, em especial as relacionadas ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

V - O requerimento protocolado pelo interessado deverá ser encaminhado à Assessoria de Cooperação Externa - ACE que:

1 - analisará o cumprimento do disposto nos itens II, III e IV, providenciando eventual complementação junto ao interessado;

2 - providenciará o envio do requerimento ao Administrador do Parque ou do CEMUCAM para, no prazo máximo de 05 dias úteis, emitir manifestação favorável ou contrária à realização do evento, devidamente fundamentada.

VI - Cumpridas as formalidades e atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, o uso da área pretendida para a realização do evento será autorizada pelo Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 39.213, de 31 de março de 2000, mediante a assinatura, pelo responsável legal, de Termo de Responsabilidade, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida.

VII - A Assessoria de Cooperação Externa deverá indicar servidor para acompanhar a tramitação do requerimento mencionado no item II, devendo adotar, também, as seguintes providências:

1 - preparar o Termo de Responsabilidade;

2 - comunicar ao Administrador do Parque quando do indeferimento do pedido ou encaminhar cópia do Termo de Responsabilidade, quando autorizado o evento;

3 - comunicar ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE a ocorrência de irregularidades quando da realização do evento e descumprimento das obrigações assumidas.

VIII - Os casos omissos serão previamente submetidos à apreciação da Assistência Jurídica do DEPAVE ou de outras Unidades da SMMA.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 35/05(SVMA)-REVOGA A PORTARIA