CONCEDE 30 DIAS PARA QUE OS PERMISSIONARIOS DO MERCADO MUNICIPAL-CENTRAL PROVIDENCIEM A LIQUIDACAO DOS DEBITOS REFERENTES A AGUA/ESGOTO E ENERGIA ELETRICA.
PORTARIA 62/01 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 10.311/87 ;
CONSIDERANDO , ainda, que em recente levantamento efetuado pela Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP, desta Pasta, constatou-se que um grande número de permissionários do Mercado Municipal Paulistano - Central, encontra-se em débito com os pagamentos referentes ao consumo de água/esgoto, energia elétrica, preço público de ocupação da área de comercialização, e demais encargos oriundos das atividades que exercem naquele próprio municipal;
CONSIDERANDO , finalmente, que compete a Administração exigir dos permissionários dos Mercados Municipais, o cumprimento das obrigações legais decorrentes do uso da área permissionada e devidos à municipalidade paulistana;
RESOLVE :
1) CONCEDER , em caráter excepcional, o prazo de 30 (trinta) dias para que, os permissionários que operam no Mercado Municipal Paulistano-Central e que se encontram em débito com o pagamento dos valores referentes ao consumo de água/esgoto, energia elétrica e do preço público de ocupação da área de comercialização, providenciem a liquidação dos referidos débitos, sob pena de não o fazendo sujeitarem-se à revogação da permissão de uso, nos termos do disposto no art. 14 inciso II, do Decreto nº 34.341/94, observada a redação dada pelo Decreto nº 34.614/94.
2) Os permissionários em questão devem, no prazo assinalado no item 1, comparecer na sede da Administração do Mercado Municipal Paulistano - Central, onde deverão apresentar o comprovante de liquidação de seus débitos, ou retirar a guia modelo 99-T, para o competente recolhimento junto a rede bancária.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo