RATIFICA O DISPOSTO NA PORTARIA 47/00 - DISCIPLINA COBRANCA CONSUMO DE AGUA/ESGOTO/ENERGIA ELETRICA DO MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO.
PORTARIA 61/01 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 10.311/87 ;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelecem os arts. 18 e 19 do Decreto nº 34.341/94, observada a redação dada pelo Decreto nº 34.612/94;
CONSIDERANDO, ademais, as irregularidades apontadas no processo administrativo nº 2000-0.029.153-2, que envolvem a Associação dos Permissionários do Mercado Municipal Paulistano - ASSOMEP; e,
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado dos levantamentos recentemente promovidos pela Supervisão Geral de Operações desta Pasta.
RESOLVE:
1) RATIFICAR, em todos os seus termos, o disposto na Portaria nº 047/SEMAB-SEC/2000, publicada no DOM de 01/07/2000, que disciplina a forma de cobrança das contas relativas ao consumo de água/esgoto e energia elétrica do Mercado Municipal Paulistano.
2) DETERMINAR que as despesas decorrente da execução dos serviços de limpeza, higienização e segurança no Mercado Municipal em questão, sejam pagas, diretamente, pelos permissionários, à PMSP, por intermédio da Secretaria Municipal de Abastecimento, através de recolhimento bancário, sem qualquer intermediação da referida Associação dos Permissionários do Mercado Municipal Paulistano - ASSOMEP.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 61/01 - SEMAB
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 10.311/87 ;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelecem os arts. 18 e 19 do Decreto nº 34.341/94, observada a redação dada pelo Decreto nº 34.612/94;
CONSIDERANDO, ademais, as irregularidades apontadas no processo administrativo nº 2000-0.029.153-2, que envolvem a Associação dos Permissionários do Mercado Municipal Paulistano - ASSOMEP; e,
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado dos levantamentos, recentemente, promovidos pela Supervisão Geral de Operações, desta Pasta.
RESOLVE:
1) RATIFICAR , em todos os seus termos, o disposto na Portaria nº 047/SEMAB-SEC/2000, publicada no DOM de 1º/07/2000, que disciplina a forma de cobrança das contas relativas ao consumo de água/esgoto e energia elétrica do Mercado Municipal Paulistano.
2) DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza, higienização e segurança no Mercado Municipal em questão, sejam pagas, diretamente, pelos permissionários, à PMSP, através Secretaria Municipal de Abastecimento, por via de recolhimento bancário, sem qualquer intermediação da referida Associação dos Permissionários do Mercado Municipal Paulistano - ASSOMEP.
3) PROIBIR , a cobrança de qualquer valor pelo uso dos sanitários existentes naquele próprio municipal e, que, atualmente, vem sendo recebido pela Associação em questão.
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicado novamente por ter saído com incorreções((CLl))
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo