REALIZACAO DA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA JOSE BONIFACIO EM CARATEREXCEPCIONAL NOS MESES QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 52/01 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º inciso II, da Lei 10.311/87.
RESOLVE:
1. AUTORIZAR, em caráter excepcional, nos termos do art. 27 inciso VII, do Decreto nº 22.775/86, a realização da "FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA JOSÉ BONIFÁCIO" , nos dias e meses, do ano em curso, a seguir especificados:
ABRIL : 05, 06, 12, 19, 20, 26 e 27;
MAIO : 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 e 31;
JUNHO : 01, 07, 08, 15, 21, 22, 28 e 29
2. ESTABELECER que os expositores deverão observar o horário oficial de funcionamento, já estabelecido para aquela feira.;
3. DETERMINAR que só poderão participar da referida feira, os integrantes do seu quadro de expositores, regularmente credenciados.
4. DETERMINAR , ainda, que os expositores deverão observar, rigorosamente, todas as normas contidas no Decreto nº 22.775/86 e demais legislação que regulamenta a matéria.
5. DETERMINAR , finalmente, que todos os atos indispensáveis à conservação, manutenção e limpeza do local de realização da feira, ficarão a cargo dos expositores.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições, em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo