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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 18 de 6 de Fevereiro de 2001

AUTORIZA REALIZACAO DE FEIRAS EXTRAORDINARIAS DA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DO TRIANON PARA 2001.

PORTARIA 018/SEMAB/SEC/2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Lei 10.311/87 e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do At. 27 do Decreto 22.775/86

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação dos expositores da Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon, formalizada pela AFATRI (Associação dos Expositores da referenciada Feira);

CONSIDERANDO, outrossim, a manifestação favorável do CONSEG-JARDINS e da ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA;

CONSIDERANDO finalmente, que constitui objetivo desta Pasta incentivar e privilegiar o exercício de atividade licita e regulamentada;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR a realização de feiras extraordinárias, nos meses e dias relacionados abaixo:

FEVEREIRO 07, 08 e 09

MARÇO 07, 08 e 09

ABRIL 10, 11 e 12

No horário das 9:00 às 18:00, no calçadão da Av. Paulista, em frente ao Parque Siqueira Campos, conforme requerido pelos expositores da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DO TRIANON,

Sendo que nesses três meses os Expositores querem restaurar os Jardins e os canteiros, colocando plantas perenis ou três ou quatro tipos de plantas que não requerem tantos cuidados, será limpa e pintada periodicamente a mureta de contenção do Jardim. As árvores serão circundadas com argila.

Os demais meses a renda será revertida para as Entidades do Nosso Bairro, como já foi no ano passado.

MAIO 09, 10 e 11

JUNHO 06, 07 e 08

JULHO 04, 05 e 06

AGOSTO 08, 09 e 10

SETEMBRO 04, 05 e 06

OUTUBRO 09, 10 e 11

NOVEMBRO 07, 08 e 09

DEZEMBRO 05, 06, 07 12, 13, 14, 19, 20 e 21/2001

2. DETERMINAR que só poderão participar das feiras, ora autorizadas, aqueles que integrarem o quadro de expositores regularmente credenciados a atuar na Feira de Arte, e Cultura do Trianon;

3. ESTABELECER que os expositores deverão observar a todas as normas estatuídas pela legislação que rege o funcionamento das feiras de arte e artesanato afetas a esta Pasta.

4. DETERMINAR que todos os atos indispensáveis à realização das feiras extraordinárias, bem como, à manutenção, conservação e limpeza do local ficarão a cargo de todos os expositores participantes, inclusive, com o rateio das despesas necessárias à realização das mesmas;

5. FIXAR o prazo de noventa dias, a partir do término das sobreditas feiras, para que a AFATRI apresente a esta Secretaria, documentos comprobatórios da quantia arrecadada e das despesas efetuadas, minuciosamente, discriminadas através de recibos, dos quais constem, conforme o caso, o nome do contribuinte, do beneficiário, o nº do R.G., do CPF. ou do CGC, devidamente assinados;

6. ESTABELECER que os documentos acima fiquem arquivados na Seção de Arte e Artesanato deste Gabinete, os quais estarão à disposição de todos os interessados para a devida prestação de contas;

7. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo